Pagamento de auxílio-alimentação e adicional de insalubridade no Judiciário é vetado pelo governo
O governador Renan Filho decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 313/2016, que “Dispõe sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, revoga a Lei Estadual nº 7.210, 22 de dezembro de 2010, e adota providências correlatas”.
Na mensagem que foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador destaca o veto em relação ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche previstos no Projeto de Lei de reestruturação de carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Renan Filho diz ainda que as alterações propostas, os requisitos para a concessão e a base de cálculo seriam realizados por meio da Resolução do Tribunal de Justiça, o que iria violar os Princípios da Separação de Poderes e da Legalidade, previstos, nos artigos 2º e 37 da Constituição Federal, pois segundo o governador tais verbas necessitariam de que sua estipulação fosse dada por lei em sentido estrito.
Sobre a sugestão de vincular os salários de Analista Judiciário ao de Procurador Administrativo, o Executivo entendeu que tal proposição afronta “o inciso XIII do art. 37 da Carta Magna, pelo qual é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
O governador também vetou o artigo 86 do Projeto de Lei que trata da promoção de servidores, alegando que ela implicaria uma repetição de um preceito sobre mesmo fato.
Por fim ele informa que submete os vetos à apreciação dos deputados na Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
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