Servidores públicos de Maceió suspendem greve após decreto de ilegalidade da Justiça
Os servidores de Maceió decidiram suspender a greve após a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que decretou a ilegalidade do movimento grevista. O Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Maceió (Sindspref) informou, por meio de nota, que todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, que dispõem sobre greve dos servidores, foram cumpridos.
Além disso, o presidente do Sindspref, Sidney Lopes informou que ao final do recesso do Poder Judiciário, no dia 03 de julho, a categoria irá apresentar a defesa da decisão estabelecida pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que determinou o fim da greve.
"A proposta de reajuste apresentada pelo Município, após seis meses, ratifica o processo de desvalorização dos servidores, promovido pelo Prefeito Rui Palmeira. O Sindspref reafirma seu compromisso com o conjunto dos Servidores Públicos Municipais e com luta contra a proposta indecorosa do município em apresentar 0% de reajuste", disse Sidney Lopes.
Ilegalidade da greve
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado, nessa quinta-feira (22), pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Maceió (Sindspref).
A decisão, do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, determina que os servidores retornem às atividades, imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia para o Sindspref pelo descumprimento judicial.
A ação da greve foi ajuizada pelo procurador-geral de Maceió, Diogo Coutinho. O Município alegou que o sindicato deflagrou a greve em total desrespeito à Lei Federal nº 72/2017, visto que não existiu edital de convocação de assembleia, ata decorrente com pauta de reivindicações e quórum de votação necessário para a ilegalidade da greve.