Justiça determina ilegalidade da greve e retorno imediato de servidores em Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado, nesta quinta-feira (22), pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Maceió (Sindspref).
A decisão, do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, determina que os servidores retornem às atividades, imediatamente, sob pena de multa de R$5 mil por dia para o Sindspref pelo descumprimento judicial.
A ação da greve foi ajuizada pelo procurador-geral de Maceió, Diogo Coutinho. O Município alegou que o sindicato deflagrou a greve em total desrespeito à Lei Federal nº 72/2017, visto que não existiu edital de convocação de assembleia, ata decorrente com pauta de reivindicações e quórum de votação necessário para a ilegalidade da greve.
"Assevera, ainda, o quanto a não manutenção de 30% do efetivo mínimo de comunicação com a sociedade civil e inexistência de comprovação de abertura e encerramento das negociações quanto ao pleiteado", trouxe um trecho da decisão.
"Devo ressaltar que, a meu ver, é indiscutível a configuração do receio de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que se trata de greve deflagrada pelos servidores públicos municipais de diversas áreas de atuação, o que engloba serviços inegavelmente essenciais à coletividade, dentre os quais se destacam saúde, educação e segurança pública", diz outro trecho da decisão do desembargador.
Prefeitura diz que priorizou pagamentos em dia
A Prefeitura ressaltou que tem mantido o diálogo com todas as categorias de servidores de forma transparente. “Infelizmente, o Município de Maceió, assim como várias capitais brasileiras, passa por uma crise financeira que é fruto da instabilidade econômica e política do País. Por isso, a Prefeitura não pode arriscar, neste momento, conceder um reajuste não sustentável, que não possa honrar. O pagamento dos salários em dia é prioridade para a Prefeitura”, informou o Município em nota.
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