Justiça

Supermercado é obrigado a pagar 10 mil a homem que respondeu processo de sonegação

Por 7 Segundos com assessoria 02/08/2017 15h03
Supermercado é obrigado a pagar 10 mil a homem que respondeu processo de sonegação
Homem que foi registrado indevidamente como sócio da empresa. - Foto: Reprodução

O juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió, condenou o supermercado Grão de Ouro de Atalaia, a pagar uma indenização de R$10 mil reais a um homem que foi registrado indevidamente como sócio da empresa.

O homem acabou sendo processado por sonegação de impostos e só descobriu a situação quando se viu alvo de um processo do Ministério Público de Alagoas (MP). A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (2).

A vítima afirmou que nunca houve qualquer vínculo entre ela e o supermercado. Para o juiz, a conduta da empresa violou a honra do indivíduo, caracterizando o dano moral.

"Está clara a conduta ilícita da parte Ré que sem a manifestação de vontade da parte Autora, a inseriu em seu quadro societário, fazendo com que essa tivesse o infortúnio de responder à uma ação penal por sonegação de impostos", diz a sentença.

A empresa, apesar de devidamente citada, não apresentou nenhuma defesa, o que fez com que o magistrado presumisse como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação judicial.