Claro TV é condenada a pagar R$ 7 mil por cobrar serviço não contratado

O juiz John Silas da Silva, da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, condenou a empresa Claro TV Sat Telecomunicações a pagar o valor de R$ 7 mil de indenização à G. C. F por cobrar serviços que nunca haviam sido contratados.
A autora do processo alegou jamais ter firmado qualquer contrato com a empresa de telecomunicações. Em sua defesa, a Claro TV afirmou que a culpa era exclusiva de terceiro, que supostamente utilizou os documentos de G. C. F para contratar os serviços.
Para o magistrado John Silas, a existência da relação jurídica seria facilmente comprovada se a empresa apresentasse a cópia do suposto contrato assinado.
“A ré, a quem cabia o ônus da prova, não juntou aos autos o contrato firmado com a autora, tampouco, qualquer outra prova capaz de consubstanciar suas alegações no sentido de que a autora realmente estabeleceu negócio jurídico com a mesma, para contratar os serviços de TV. Assim, entendo que merece ser declarada a inexistência do negócio jurídico e da respectiva dívida”, disse o juiz.
Veja também
Últimas notícias

Homem reage a tentativa de assalto e é baleado na lombar no bairro Cidade Universitária

Homem é preso em Arapiraca por descumprir medida protetiva contra ex-companheira

Colisão entre carro e moto deixa homem morto em Maragogi

Homem é preso em flagrante por agredir ex-companheira com pedra e faca em Tanque d’Arca

Homem é preso com moto roubada e arma de fogo na zona rural de Craíbas

Estudantes da Ufal Arapiraca denunciam ataques de cães abandonados no campus
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
