Justiça

Municípios devem participar de consórcio para a realização de concurso público

Até agora apenas 15 municípios manifestaram interesse em aderir ao consórcio

Por Assessoria 01/09/2017 09h09
Municípios devem participar de consórcio para a realização de concurso público
Procurador de Contas Rafael Alcântara - Foto: Divulgação

O Procurador Rafael Rodrigues de Alcântara, titular da 3ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas de Alagoas, expediu recomendação a todos os municípios alagoanos, com exceção da capital Maceió, para que realizem concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu quadro de pessoal em substituição a eventuais servidores contratados irregularmente.

O objetivo do MP de Contas é fazer com que todos os municípios participem da iniciativa capitaneada pela AMA (Associação dos Municípios Alagoas), que busca contratar em consórcio entendida de inquestionável reputação ética-profissional e sem fins lucrativos, seguindo as orientações da Instrução Normativa Nº 01/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que disciplina a fiscalização da contratação de serviços para organização e execução de concursos públicos. Os prefeitos têm até 15 dias para informar se vão atender ou não a recomendação do MPC/AL, sendo o silêncio entendido como recusa ao seu cumprimento.

Até agora apenas 15 municípios manifestaram interesse em aderir ao consórcio, são eles: Pão de Açúcar, Belo Monte, Belém, Coité do Noia, Jacuípe, Major Isidoro, Mata Grande, Mar Vermelho, Marechal Deodoro, Palestina, Passo do Camaragibe, Quebrangulo, Senador Rui Palmeira, Traipu e Taquarana.

“A iniciativa da AMA é digna de registro e louvor pois preza pela lisura do concurso público ao eleger entidade com reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, possibilitando aos municípios consorciados a realização concomitante de vários concursos públicos num mesmo processo, de modo a ampliar a sua propulsão e magnitude”, destacou Rafael Alcântara, salientando ainda que o consórcio tornará o certame mais célere e econômico uma vez que rateia os custos comuns da contratação.

O consórcio é uma boa oportunidade para aqueles municípios que ainda não têm em sua estrutura de pessoal os cargos de Controlador Interno, Contador e Procurador Municipal, realizarem concurso público para assim atender o art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2011 e art. 1º da Instrução Normativa Nº 03/2016, que determina a criação desses cargos na administração pública. “É importante lembrar que os municípios têm até o dia 31 de dezembro deste ano, para instituírem os cargos de Contador e Procurador Municipal”, alertou Alcântara.

Para o Procurador de Contas, a profissionalização da gestão pública municipal e a melhoria dos serviços públicos ofertados à população passam necessariamente pela disseminação do concurso público como a forma mais republicana, isonômica e eficiente de selecionar servidores públicos prestigiando a meritocracia. “Portanto, é salutar a adesão do maior número de municípios alagoanos ao projeto da AMA, o qual merece absoluto apoio de todas as instituições de controle, como é o caso do Ministério Público de Contas alagoano”, ressaltou.

Com a realização do certame, todos os eventuais contratos precários de servidores admitidos sem o necessário concurso público e eventuais contratos temporários celebrados fora das hipóteses constitucionais ou que excederam o prazo legal devem ser anulados, e os servidores comissionados em quantitativos excessivos e/ou desproporcionais ao número de servidores efetivos exonerados, extinguindo assim tais cargos.

Os gestores municipais que não atenderem a recomendação ministerial estarão sujeitos a sanções administrativas específicas, cujo descumprimento ainda caracterizará o dolo e a má-fé de eventual ato de improbidade administrativa e crime contra a administração pública. “A não atenção a recomendação constitui prova inequívoca de orientação prévia e cientificação do Prefeito quanto à necessidade de pautar a gestão de pessoal do Município em consonância com o princípio republicano do concurso público e a vedação da prática patrimonialista do apadrinhamento”, esclareceu Rafael Alcântara.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL de ontem (31) e em breve, os prefeitos serão notificados pessoalmente via correspondência.