Justiça

CRF/AL ingressa com pedido de suspensão de curso a distância em Alagoas

"O curso de farmácia coloca em risco a saúde da população", diz um trecho da ação

Por Assessoria 13/09/2017 12h12
CRF/AL ingressa com pedido de suspensão de curso a distância em Alagoas
Conselho Regional de Farmácia - Foto: Google Earth

O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) ingressou com um pedido de liminar para suspensão do curso a distância (EaD) oferecido pela Uninassau em Alagoas, no dia 06 de setembro na Justiça Federal de Alagoas.

No pedido, o setor jurídico do CRF/AL alegou que essa modalidade para o curso de farmácia coloca em risco a saúde da população. “O farmacêutico, por tratar-se de profissional que atende a necessidade de saúde das pessoas, enseja formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial, permeada pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e práticas que serão impedidas e comprometidas com a formação na modalidade EaD”, diz um trecho da ação.

O CRF/AL pediu ainda que seja decretada a nulidade dos atos administrativos que autorizam curso de graduação em farmácia, na modalidade EaD, uma vez que exista insegurança jurídica aos eventuais alunos interessados nessa modalidade de ensino, contrariando assim os verdadeiros e reais interesses da coletividade. “Permitir-se a instalação de curso de farmácia, na modalidade EaD, poderá causar danos também aos alunos-consumidores destes cursos, que certamente não alcançarão a formação adequada para o exercício de tão relevante profissão”, pontuou outro trecho da ação.

Alexandre Correia, presidente do CRF/AL, disse que em Alagoas existe apenas uma faculdade que oferece a graduação nesta modalidade e que ingressar com uma ação civil pública foi um ato para impedir que outras instituições de ensino adotem a mesma medida. “A nossa formação tem que ser obrigatoriamente presencial, somos profissionais da área de saúde, lidamos com a vida das pessoas e a formação à distância contribui para o crescimento de erros e danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência à saúde”, afirmou.