Justiça nega pedido de liberdade de acusados de roubar bancos
O desembargador Tutmés Airan do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liminar em habeas corpus de Manoel Luiz Nascimento, Beroaldo Ferreira Lins e Antonio Ferreira da Silva Neto, acusados de roubo a banco e associação criminosa, presos durante operação no dia 21 de setembro.
Para o desembargador, o inquérito policial apresentado pela Deic possui indícios suficientes para justificar a manutenção da prisão, pelo menos por enquanto.
“A partir de uma análise geral, o que se observa é uma série de elementos que configurariam o cenário de atuação de uma suposta organização criminosa, integrada por vários suspeitos, não se limitando aos três pacientes deste writ”, explicou o desembargador.
A defesa alegou que a representação criminal feita pela Deic não tem provas que justifiquem a decretação da prisão, pois estaria baseada em “apenas conversas vagas entre amigos e parentes, e por isso solicitou a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória.
A organização criminosa atuaria ainda em outros estados como Pernambuco e Bahia, além de outros acusados presos na mesma ação da Polícia Civil, que possuiam casas, chácaras e fazendas utilizadas para a prática de outros crimes, como armazenamento de armas, explosivos e desmanche de veículos roubados.