Justiça determina: Estado deve implantar centro de atendimento para vítimas de violência sexual
O Estado de Alagoas deve implantar em Maceió, no prazo de 90 dias, o Centro Especializado de Atendimento Integrado em Saúde (Cais Saúde), voltado para vítimas de violência sexual. A decisão, que atende pedido da Defensoria Pública, é do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital.
Para formular o pedido, a Defensoria utilizou informações apresentadas pelo próprio Governo do Estado, que registrou 15.520 notificações de violência sexual entre os anos de 2011 e 2014. Maceió apareceu no topo da lista, com 4.818 casos notificados, seguida por Arapiraca, com 2.512 casos, e Santana do Ipanema, com 564 notificações. Em 2015, somente na capital alagoana teriam sido 805 casos.
Para conferir um melhor atendimento às vítimas desse tipo de violência, a Defensoria Pública requereu que fosse tirado do papel o projeto que criou o Cais Saúde, elaborado em julho de 2015 pelas secretarias da Saúde (Sesau), da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh) e de Prevenção à Violência (Seprev).
O Estado de Alagoas alegou não haver omissão no atendimento às vítimas de violência sexual. Afirmou que existem dois hospitais capacitados no atendimento a essas pessoas, contando com equipe multidisciplinar. Sustentou ainda que a construção do Cais Saúde, apesar das boas intenções, é uma solução de alto custo e que não resolve os problemas constatados.
Para o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, a falta de estrutura para tratamento adequado aumenta o sofrimento da pessoa que sofreu violência sexual. “Tais situações são cercadas por tabus e preconceitos, os quais, muitas vezes, são reproduzidos pelos agentes de segurança pública, de saúde e até do próprio Poder Judiciário. Essas estruturas, se não estiverem preparadas para receber casos dessa espécie, podem terminar por agravar a situação vivenciada pela vítima”.
Ainda segundo o magistrado, o projeto de criação do Cais Saúde detalha a forma de atendimento às vítimas, o fluxo de funcionamento da rede de proteção às pessoas vítimas de violência sexual, a rede de atenção, os recursos humanos, a estrutura física, a relação do material necessário, entre outros pontos.
“Em face da omissão estatal, poderá haver dano irreparável ou de difícil reparação às vítimas de violência sexual, caso o provimento judicial não seja desde logo deferido”. A decisão liminar foi proferida no último dia 13.
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