MP de Contas investiga contratação de servidores sem aprovação em concurso
Pelo menos 10 servidores não ingressaram no serviço público por meio de concurso

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), pediu a realização de diversas diligências no município de Passo de Camaragibe com o objetivo de esclarecer as supostas irregularidades de contratação de pessoal sem a devida aprovação em concurso público. Alguns servidores reclamaram à Justiça do Trabalho a ausência do pagamento de FGTS por parte do município, sendo o pedido deferido parcialmente, uma vez que foi constatado que eles não haviam ingressado no serviço público por meio de concurso.
Pelo menos dez servidores estão nessa situação. Além das diligências, o MPC/AL defende ainda a conversão da referida representação em processo administrativo, e posteriormente, a citação dos denunciados/representados para apresentar defesa. De acordo com o parecer da 3ª Procuradoria de Contas, a Prefeitura de Passo de Camaragibe deve enviar a relação de todos os servidores públicos do município com o nome completo, inscrição no CPF, cargo ocupado, carga horária, natureza do cargo, vencimentos, a forma e a data de ingresso no serviço público.
Além disso, também deve informar se há terceirizado em exercício e em caso positivo, indicar relação nominal com o valor da remuneração, atividades exercidas, a empresa responsável pela contratação e o respectivo processo licitatório; e ainda se há servidores/empregados públicos contratados sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado, informando, em caso positivo, a qualificação completa dos respectivos contratados atualmente em exercício.
Segundo o Procurador de Contas Rafael Alcântara, os fatos apontados na representação demonstram, em tese, a possibilidade de irregularidades na contratação de pessoal no município, o que é imprescindível o aprofundamento das investigações para apurar a real dimensão das ocorrências verificadas em Passo de Camaragibe.
“Além das sanções decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa e do Decreto-Lei que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores, o responsável pela contratação irregular também poderá ser punido no âmbito dos Tribunais de Contas, por ocasião do julgamento ou emissão de parecer prévio nas suas contas e ainda ficar sujeito à multa de até 1000 UPFALs”, explicou o Procurador.
Rafael Alcântara esclareceu ainda que, além do prefeito, também devem responder pela ilegalidade os gestores supervenientes que não adotaram as medidas necessárias à regularização da situação, optando por manter em exercício e remunerar com recursos públicos aqueles que indevidamente ingressaram na administração.
Após a realização das diligências, os autos do processo devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer final.
Veja também
Últimas notícias

Vagas home office para call center estão com inscrições abertas em Maceió

Sesau e DEA garantem transferência de bebê cardiopata para realização de cirurgia em Pernambuco

Câmara de Palmeira discute projeto que pode restringir participação de autônomos em plataformas de corrida por aplicativo

“Padrão PT de corrupção”: Deputado Cabo Bebeto denuncia nova fraude no INSS

Prefeito Carlos concede aumento de 6,5% no piso salarial para servidores da educação de Rio Largo
MPF inspeciona Centro POP de Arapiraca e avalia impacto da mudança de local
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
