Justiça

TJ libera 101 alvarás de precatórios no valor de R$ 6 milhões e 700 mil

'Estamos fazendo tudo para honrar esses compromissos, cobrando de quem deve, para que os créditos cheguem', ressaltou o presidente Otávio Praxedes

Por Ascom TJ 18/12/2017 15h03
TJ libera 101 alvarás de precatórios no valor de R$ 6 milhões e 700 mil
Otávio Praxedes fala aos credores que compareceram para receber os alvarás. - Foto: Caio Loureiro

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) disponibilizou 101 alvarás referentes a precatórios que totalizam mais de R$ 6 e milhões e 700 mil, em solenidade nesta segunda-feira (18). Com essa última entrega, o TJ termina o ano de 2017 com quase R$ 45 milhões pagos.

“Fico muito feliz porque afinal o Tribunal está cumprindo o seu papel constitucional. Enquanto gestor, nós estamos fazendo tudo para honrar esses compromissos, cobrando de quem deve, para que os créditos cheguem”, ressaltou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TJ/AL.

O presidente reconheceu o trabalho realizado pelo setor de precatórios e os magistrados envolvidos. “Gostaria de agradecer ao juiz Ygor Figueiredo, que está à frente do setor e dá a segurança de que o Tribunal está percorrendo os caminhos legais, e também ao juiz Roldão Oliveira, que contribuiu para tudo que estamos vendo aqui hoje”.

O juiz Ygor Figueiredo explicou que regras legais e constitucionais acabam prolongando a espera dos credores. “Há um trabalho muito árduo para que os pagamentos sejam feitos em dia. Há, infelizmente, uma série de prerrogativas para a Fazenda Pública, de forma que os processos contra a Fazenda acabam demorando um pouco mais”, esclareceu.

“Depois que eles se tornam precatórios, a lógica seria que ele fossem pagos no ano seguinte, mas houve algumas emendas constitucionais autorizando a prorrogação desse prazo. Nosso trabalho no setor de precatórios é de fazer a cobrança intensiva para que esses pagamentos sejam feitos antes, e essa quantia seja repassada a quem realmente é de direito”, complementou o magistrado.

Edval Ferreira Gonçalves era segundo tenente da polícia militar quando, junto com outros colegas, buscou na Justiça uma verba salarial não paga pelo Estado. “Isso faz 23 ou 24 anos. A gente ficou aguardando e até já tinha esquecido, mas graças a deus agora saiu. A gente fica satisfeito e com e sensação que a justiça foi feita; tarda mais não falha”, disse Edval.

Já o servidor aposentado da Secretaria da Fazenda Antônio Tenório Neto relatou ter sido retirada de sua remuneração uma gratificação incorporada na aposentadoria, cujo direito chegou a ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, e agora finalmente foi concedido. “Depois de trabalhar 35 anos, leva uma vantagem e o governo tira, você fica agoniado porque bole no seu orçamento”.

Entenda o que são precatórios   

Quando uma pessoa ou empresa entende que tem um valor a receber da União, de um Estado, Município, autarquia, ou fundação pública de direito público, ela pode entrar com ação na Justiça para cobrar o que lhe é devido.

Se o magistrado responsável pela demanda reconhecer a existência do direito, ele requisita o valor da condenação ao ente público, que deve incluí-lo em seu orçamento anual.

O Tribunal de Justiça tem a função de cobrar e receber o dinheiro dos entes públicos – no caso de dívidas de instituições do âmbito estadual e municipal – e passa a fazer os pagamentos, na ordem em que os precatórios foram criados.