MPF/AL obriga obriga Ifal a contratar imediatamente intérpretes de libras
Profissionais que serão contratados atuarão em Santana do Ipanema, Maceió e Marechal Deodoro
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a União e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (Ifal) para garantir, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em número suficiente ao pleno atendimento dos alunos surdos do Ifal. Três profissionais devem ser contratados imediatamente para atuarem nos campi de Santana do Ipanema, Maceió e Marechal Deodoro.
Além da contratação imediata, a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, obteve a determinação judicial para que, sempre que houver estudantes surdos ou com deficiência auditiva, a União, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Ifal devem providenciar a imediata contratação dos profissionais especializados em línguas de sinais, na quantidade suficiente para o pronto atendimento dos aluno, enquanto o Ifal ainda deve providenciar todos os meios de aprendizagem que se fizerem necessários à inclusão desses alunos.
A ACP derivou de Inquérito Civil nº 1.11.001.000040/2016-88, instaurado para apurar omissão do IFAL quanto à contratação de tradutor e intérprete de Libras para auxiliar aluna do campus de Santana do Ipanema, portadora de surdez total. No entanto, no decorrer das investigações apurou-se que há outros alunos com as mesmas necessidades. A ação civil pública ajuizada ressalta preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem o direito fundamental à educação adequada às necessidades especiais.
Para Niedja Kaspary, “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias e a Língua de Sinais tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão, a exemplo do que ocorre com o Braille para as pessoas com deficiência visual. Razão por que é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.
Na decisão que julgou procedente as razões do MPF, o Juiz Federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, titular da 1a. Vara da Justiça Federal, ressaltou que “o Poder Pu?blico tem o dever de assegurar aos alunos surdos ou com deficie?ncia auditiva, em igualdade de condic?o?es, o acesso ao ensino de qualidade, provendo as escolas com tradutores e inte?rpretes de Libras, bem como disponibilizando recursos dida?ticos para apoiar a educac?a?o destes”.