Justiça

?Justiça determina que MST se abstenha de expandir área ocupada em Murici

Usina também relatou que integrantes do Movimento ameaçaram funcionários que trabalham em área não ocupada

Por Assessoria TJ/AL 11/01/2018 10h10
?Justiça determina que MST se abstenha de expandir área ocupada em Murici
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo - Foto: Ascom TJ/AL

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo concedeu o pedido da Usina Santa Clotilde S/A para determinar que o Movimento dos Sem Terra (MST), que está ocupando terras da usina em Murici, se abstenha de expandir a área já ocupada, de 20 hectares, e de ameaçar funcionários que trabalham na colheita de cana-de-açúcar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (10).

No processo, a empresa afirmou que os integrantes do movimento estão impedindo o beneficiamento das áreas não ocupadas, ameaçando funcionários. A usina também relatou que instalou cercas e arames em uma parte da propriedade tendo em vista a utilização para criação de gados, mas elas foram retiradas pelos integrantes do Movimento, em 27 de dezembro de 2017.

O desembargador Tutmés Airan ressalta na decisão que “a propriedade pode ser utilizada da forma que mais convier ao seu titular”, desde que atendendo a uma função social.

“O imóvel rural objeto da lide atende à referida função social, tendo em vista ser produtiva, de modo que a propriedade encontra-se plenamente protegida. Nessa linha, me parece totalmente razoável o pleito da parte recorrente, uma vez que não pretende com o presente recurso retirar os sem-terra da parcela de terra já ocupada, visto que trata de tal assunto em ação própria”, fundamentou o desembargador.