?Justiça nega habeas corpus de acusado de estuprar criança de seis anos
Julgamento de Edson da Silva está previsto para ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2018
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus em favor de Edson da Silva, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de seis anos de idade, no dia 6 de fevereiro de 2017. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).
O réu foi preso em flagrante no momento do crime e três dias depois foi convertida em prisão preventiva pelo juiz Luciano Américo Galvão Filho. A audiência de instrução e julgamento estão previstas para ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2018, às 12h, na Comarca de Teotônio Vilela.
A defesa de Edson da Silva pediu a liberdade do réu afirmando que a prisão provisória caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que ele está preso por quase 12 meses.
Segundo o relator do processo, não há elementos suficientes que demonstrem a necessidade da concessão imediata da soltura do réu.
“Deixo de atender o pleito liberatório, pois o suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto (...) sendo necessário ouvir os esclarecimentos que a autoridade possa dar acerca do andamento processual”, disse o desembargador José Carlos Malta Marques.