Justiça

?Justiça nega habeas corpus de acusado de estuprar criança de seis anos

Julgamento de Edson da Silva está previsto para ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2018

Por Redação com assessoria 18/01/2018 14h02
?Justiça nega habeas corpus de acusado de estuprar criança de seis anos
Decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (18) - Foto: Caio Loureiro.

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus em favor de Edson da Silva, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de seis anos de idade, no dia 6 de fevereiro de 2017. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).

O réu foi preso em flagrante no momento do crime e três dias depois foi convertida em prisão preventiva pelo juiz Luciano Américo Galvão Filho. A audiência de instrução e julgamento estão previstas para ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2018, às 12h, na Comarca de Teotônio Vilela.

A defesa de Edson da Silva pediu a liberdade do réu afirmando que a prisão provisória caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que ele está preso por quase 12 meses.

Segundo o relator do processo, não há elementos suficientes que demonstrem a necessidade da concessão imediata da soltura do réu. 

“Deixo de atender o pleito liberatório, pois o suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto (...) sendo necessário ouvir os esclarecimentos que a autoridade possa dar acerca do andamento processual”, disse o desembargador José Carlos Malta Marques.