Justiça

TJ decide que gratuidade em estacionamentos privados é inconstitucional

Por 7Segundos, com TJ 30/01/2018 12h12
TJ decide que gratuidade em estacionamentos privados é inconstitucional
Pleno decidiu por unanimidade que Lei é inconstitucional - Foto: TJ/AL

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu nesta terça-feira (30) que a lei que concede gratuidade em estacionamento de estabelecimentos privados é inconstitucional. Em maio do ano passado o TJ já havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei nº 6.621, proposta pelo vereador Silvanio Barbosa.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com ação contestando a Lei. . A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, em julgamento definitivo.

A Associação alega a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, a qual estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos em Maceió. Para os shoppings, a lei ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.

Em 9 de maio passado, o Pleno do Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo, pautado para hoje. A sessão do Pleno está prevista para começar às 9h, no Plenário do TJ/AL, no Centro de Maceió.