TJ decide que gratuidade em estacionamentos privados é inconstitucional
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu nesta terça-feira (30) que a lei que concede gratuidade em estacionamento de estabelecimentos privados é inconstitucional. Em maio do ano passado o TJ já havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei nº 6.621, proposta pelo vereador Silvanio Barbosa.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com ação contestando a Lei. . A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, em julgamento definitivo.
A Associação alega a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, a qual estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos em Maceió. Para os shoppings, a lei ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.
Em 9 de maio passado, o Pleno do Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo, pautado para hoje. A sessão do Pleno está prevista para começar às 9h, no Plenário do TJ/AL, no Centro de Maceió.
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