Justiça

Pleno do TJ julga lei que estabelece gratuidade em estacionamentos de Maceió

Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Shopping Centers contesta a Lei Municipal nº 6.621/2017

Por TJ/AL 30/01/2018 08h08
Pleno do TJ julga lei que estabelece gratuidade em estacionamentos de Maceió
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas ocorre nas terças-feiras. - Foto: Caio Loureiro.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas leva a julgamento, nesta terça-feira (30), a ação proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que contesta a lei que concede gratuidades em estacionamentos privados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.

A Associação alega a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, a qual estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos em Maceió. Para os shoppings, a lei ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.

Em 9 de maio passado, o Pleno do Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo, pautado para hoje. A sessão do Pleno está prevista para começar às 9h, no Plenário do TJ/AL, no Centro de Maceió.