STJ nega liminar e mantém prisão de ex-prefeito Toninho Lins
Corte alagoana expediu mandado de prisão contra Toninho Lins em fevereiro deste ano; desde então, ex-gestor encontra-se foragido.
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para suspender o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em fevereiro deste ano.
Na decisão, o ministro solicitou do juiz Maurílio Ferraz informações atualizadas e pormenorizadas sobre o caso. Segundo o magistrado do TJ/AL, as informações foram encaminhadas nesta sexta-feira (16).
Toninho Lins foi condenado pelo Pleno do TJ/AL em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa, com penas que totalizaram 16 anos e dois meses.
Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que fosse expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito, para que ele começasse a cumprir provisoriamente a pena. Desde então, Toninho Lins encontra-se foragido.
A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ objetivando modificar a decisão do TJ/AL. Sustentou que a decisão do Pleno que condenou o réu condicionou a expedição de guia para execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. O pedido dos advogados era para que houvesse “o sobrestamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão”. Também solicitavam que fosse garantido a Toninho Lins o direito de recorrer em liberdade.
A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo o ministro Felix Fischer, não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena.
“A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade”, afirmou o ministro, em decisão publicada no último dia 13.
E completou: “No caso dos autos, nada obstante esteja a se tratar de ação penal originária, verifica-se que já se encontra encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao passo que não foram conferidos efeitos suspensivos aos recursos para as instâncias superiores. Desta forma, afigura-se adequada a execução provisória da pena, nos termos do julgado paradigma e de reiteradas decisões desta Corte Superior de Justiça”.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
