STJ nega liminar e mantém prisão de ex-prefeito Toninho Lins
Corte alagoana expediu mandado de prisão contra Toninho Lins em fevereiro deste ano; desde então, ex-gestor encontra-se foragido.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para suspender o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em fevereiro deste ano.
Na decisão, o ministro solicitou do juiz Maurílio Ferraz informações atualizadas e pormenorizadas sobre o caso. Segundo o magistrado do TJ/AL, as informações foram encaminhadas nesta sexta-feira (16).
Toninho Lins foi condenado pelo Pleno do TJ/AL em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa, com penas que totalizaram 16 anos e dois meses.
Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que fosse expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito, para que ele começasse a cumprir provisoriamente a pena. Desde então, Toninho Lins encontra-se foragido.
A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ objetivando modificar a decisão do TJ/AL. Sustentou que a decisão do Pleno que condenou o réu condicionou a expedição de guia para execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. O pedido dos advogados era para que houvesse “o sobrestamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão”. Também solicitavam que fosse garantido a Toninho Lins o direito de recorrer em liberdade.
A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo o ministro Felix Fischer, não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena.
“A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade”, afirmou o ministro, em decisão publicada no último dia 13.
E completou: “No caso dos autos, nada obstante esteja a se tratar de ação penal originária, verifica-se que já se encontra encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao passo que não foram conferidos efeitos suspensivos aos recursos para as instâncias superiores. Desta forma, afigura-se adequada a execução provisória da pena, nos termos do julgado paradigma e de reiteradas decisões desta Corte Superior de Justiça”.
Veja também
Últimas notícias

Homem é preso com arma e drogas após denúncia anônima em Girau do Ponciano

STF retoma julgamento de denúncia que pode tornar Bolsonaro réu

Carro pega fogo e fica destruído em Palmeira dos Índios

Quatro assaltantes armados são presos por roubo na BR-424, em Rio Largo

Promotora entra com recurso de apelação para aumentar pena de homem que matou ex em Murici

Estudantes brigam dentro de sala de aula em escola estadual em Porto Calvo
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
