Auditoria Fiscal do Trabalho lavra 10 autos de infração em obra no Centro
Segundo Sabino, na escavação não tinha sinalização de advertência e barreira de isolamento em seu perímetro

A Auditoria Fiscal do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, interditou esta semana, mais uma obra devido a irregularidades nos andaimes e na escavação. Desta vez foi a construção de uma loja no Centro de Maceió. Dez autos de infração foram lavrados pelo auditor fiscal do Trabalho, Alexandre Sabino.
Segundo Sabino, na escavação não tinha sinalização de advertência e barreira de isolamento em seu perímetro, também não disponibilizava escadas ou rampas próximas aos postos de trabalho. “Estas foram algumas das irregularidades que encontramos na obra. A construtora também não construiu escadas de uso coletivo e rampas e passarelas para a circulação dos funcionários e materiais”, informou.
Ainda de acordo com Alexandre Sabino, para solucionar a questão das escavações, a construtora terá que adotar as seguintes medidas: garantir que a área seja isolada; dotar a escavação de escada de acesso; depositar o material retirado da escavação a uma distância de, pelo menos, metade da profundidade medida a partir da borda; dotar as escavações de passarelas que tenham largura mínima de 60 cm e proteger as pontas verticais dos vergalhões de aço presentes no interior das escavações.
Outro ponto que levou a interdição da obra foram os andaimes. Alexandre Sabino elencou os seguintes problemas: utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa, e/ou antiderrapante, e/ou nivelado, e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; deixar de dotar andaime tubular de acesso por meio de escada incorporada à sua estrutura; deixar de dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro; utilizar andaime que não seja dimensionado e construído de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que está sujeito.
Alexandre Sabino disse ainda que entre as medidas de proteção a serem adotadas estão a garantia que o piso de trabalho dos andaimes tenha forração completa; montar os andaimes de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que estão sujeitos; dotar o poso de trabalho dos andaimes de guarda-corpo e rodapé e garantir que os andaimes tenham escada de acesso ao posto de trabalho incorporada à sua estrutura.
A construtora está proibida de desempenhar qualquer atividade com os andaimes e de realizar qualquer trabalho nas escavações até que nova fiscalização seja realizada e sejam constatadas as adequações solicitadas.
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