Desembargador extingue ação que contestava programa Ronda no Bairro
Ação ingressada pela Associação dos Oficiais não tem a representatividade necessária

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) extinguiu, nesta sexta-feira (23), a ação ingressada pela Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) que contestava o programa Ronda no Bairro para as ações realizadas pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
A Assomal solicitou o cancelamento do programa, que prevê a contratação de militares da reserva remunerada e de profissionais civis para rondas na capital alagoana, devido a uma possível ato de inconstitucionalidade. A entidade alega que o Ronda no Bairro viola artigos da Constituição do Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada pelo procurador da Assomal, Napoleão Ferreira de Lima Júnior, no último domingo (18).
A decisão proferida pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do TJ/AL, ressalta que a categoria dos militares é composta de oficiais e praças e a entidade representa parcela do grupo de oficiais, não podendo impugnar um decreto que dispõe sobre o programa composto por policiais da ativa, da reserva e civis.
“A categoria funcional dos policiais militares, nos termos do art. 8º do Decreto-lei nº 667/69, é composta de oficiais e de praças. Desse modo, na linha já declinada, entidade que representa em juízo apenas os interesses dos oficiais não poderia validamente impugnar decreto estadual que dispõe sobre programa composto por ‘policiais militares da ativa, militares da reserva remunerada e profissionais civis’ (fls. 69)”, diz um trecho da decisão.
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