Lula apresentará dois recursos ao Supremo
Defesa do ex-presidente vai argumentar que não há fundamentação no mandado de prisão
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ingressar com dois recursos no Supremo para tentar reverter a prisãodele, segundo os advogados José Roberto Batochio e Evandro Pertence.
Um dos recursos é um pedido de habeas corpus contra a decisão do ministro Felix Fisher, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou na sexta-feira (6) um habeas corpus para que Lula não fosse preso após o juiz Sergio Moro ter expedido o mandado de prisão.
O plenário do Supremo já negou um pedido com teor similar, mas, naquela decisão, na última quarta (5), o que estava em discussão era um habeas corpus preventivo, que teria a função de evitar a prisão do ex-presidente.
RECLAMAÇÃO
O outro recurso será um agravo em uma reclamação, um tipo de ação, que chegou ao Supremo na sexta (6) e que teve o prosseguimento negado no sábado (7) pelo ministro Edson Fachin, o qual foi sorteado para relatar o caso.
Para os advogados, ao negar o pedido para suspender a prisão de Lula, Fachin desrespeitou decisão da corte.
Os advogados sustentam que execução da pena não pode ser automática, apenas com a decisão do tribunal de segunda instância, mas precisa ter justificativas para o caso concreto.
“O Supremo não autoriza prisão sem fundamento. É por isso que a prisão do Lula é ilegal”, diz Evandro Pertence, que integra o escritório do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, um dos três envolvidos na defesa de Lula.
Segundo Evandro, a exigência da fundamentação da prisão foi debatida na sessão do Supremo Tribunal Federal que negou o habeas corpus preventivo para Lula e quatro ministros afirmaram que não pode haver prisão automática: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato até morrer num acidente aéreo em 2017, já havia defendido em discussões sobre ADC (ação declaratória de constitucionalidade) que a prisão após condenação em segunda instância era uma possibilidade, não uma medida obrigatória.
“O Supremo diz que pode haver prisão, não que deve haver prisão. Portanto a prisão só poderia ocorrer se fosse fundamentada, e isso não ocorreu no caso de Lula”, afirma Evandro.
Quando negou a reclamação, Fachin escreveu, por outro lado, que a prisão de condenados em segunda instância “constitui regra geral”.
Com a negativa de Fachin, a defesa do ex-presidente Lula vai pedir que o recurso seja analisado pela segunda turma do Supremo, na qual há ministros que apoiam a tese de que prisão exige fundamentação.
Além dos recursos que questionam a ordem de prisão contra Lula, a defesa ainda vai recorrer ao STJ (Suprerior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) para rediscutir o processo que levou à condenação de 12 anos e 1 mês no caso do tríplex de Guarujá (SP). Esses recursos têm tramitação mais demorada.
“Vamos interpor o recurso extraordinário [para o STF] e o recurso especial [para o STJ]. Em ambos [será alegada] a falta de fundamentação [para a condenação], além de insistir na incompetência do juízo [Sergio Moro], na suspeição do juízo”, afirmou Sepúlveda Pertence, que defende Lula em Brasília.
Segundo Pertence, todo o comportamento do juiz no curso do processo justifica o argumento da suspeição, como entrevistas e negativas para produzir provas.
Os recursos especial e extraordinário devem ser apresentados à vice-presidência do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável por fazer um exame de admissibilidade e enviá-los aos tribunais superiores.
O prazo de 15 dias corridos para a apresentação desses recursos começou a contar partir desta segunda (9) e termina no dia 23.
Também na segunda começou a contar o prazo para novos embargos no próprio TRF-4, que podem ser apresentados até esta terça (10) para o questionamento de pontos do julgamento dos embargos de declaração realizado no último dia 26.
Se a defesa interpor esses novos embargos, o prazo para os recursos ao STJ e ao STF para de correr, e só será retomado com a publicação do acórdão final pelo TRF-4.
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