Decisão do STF que tirou de Moro delações sobre Lula é 'superficial', diz MPF
MPF manifestou-se nesta quarta-feira (25) sobre a decisão do Supremo
O Ministério Público Federal (MPF) disse, em petição protocolada nesta quarta-feira (25), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar do juiz Sérgio Moro trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviá-los à Justiça de São Paulo é “ininteligível” e “superficial”.
A ação deve seguir normalmente e não muda o processo em Curitiba, afirmam os procuradores. "Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos".
Os procuradores da Operação Lava Jato afirmaram que a determinação "não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo [em Curitiba]" e "não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais".
Para o MPF, o Supremo "não fez análise profunda ou 'vertical' da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte".
A petição rebate os dois argumentos por ela descritos como bases da decisão do STF: a) as investigações estariam em fase embrionária; b) a leitura destacada dos depoimentos não faz menção a desvios da Petrobras.
Para a força-tarefa da Lava Jato, as investigações já estavam avançadas antes das delações, com fatos que independiam da colaboração dos ex-executivos - portanto, "a fase embrionária só pode ser compreendida se interpretada em relação aos limites dos autos submetidos ao Supremo".
O MPF também constesta que não há menção a desvios da Petrobras. Segundo os procuradores, um conjunto de provas colhidas antes da colaboração da Odebrecht vinculavam os fatos com propinas pagas no âmbito da estatal.
“(...) não há que se falar em falta de relação dos depoimentos com o caso Petrobras. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo.Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht”, diz o MPF.
A decisão
Na terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu retirar do juiz Sérgio Moro, no Paraná, e transferir para a Justiça Federal em São Paulo, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em duas ações penais que tramitam na 13ª Vara de Curitiba.
Por 3 votos a 2, os ministros consideraram que as informações dos delatores sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato.
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