?Após abalos em Murici, pedreira terá que prestar informações sobre suas atividades
Moradores da cidade denunciaram que imóveis foram afetados com as explosões; empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil se descumprir decisão da juíza Emanuela Porangaba
A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici, determinou que a empresa Torres e Camilo Serviços de Construção Ltda. preste informações, no prazo de dez dias, acerca da detonação de explosivos que vem realizando na cidade. O objetivo é evitar novos danos materiais ou rachaduras nos imóveis da população.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. “Colhe-se dos autos, através dos registros fotográficos, fortes indícios de que a atividade realizada pelo réu é a causadora das avarias nos imóveis listados, ainda que o nexo de causalidade vislumbrado nesse momento processual seja incipiente. Os relatos corroboram que tremores estão sendo sentidos a cada detonação, assim, é certo que a atividade realizada pela demandada estaria interferindo na esfera privada de uma coletividade de pessoas”, afirmou a magistrada na decisão, proferida no último dia 3.
De acordo com os autos, no dia 17 de abril deste ano, os moradores da cidade foram surpreendidos com fortes abalos e tremores supostamente causados por explosões realizadas pela pedreira. Imóveis situados nas ruas do Comércio, Floriano Peixoto, Gastão Tenório, Dr. César Sobrinho, Presidente Vargas e Coronel Antônio Machado foram afetados.
Os moradores chegaram a enviar abaixo-assinado à Câmara Municipal de Murici, ao Instituto de Meio Ambiente (IMA) e ao Ministério Público do Estado (MPE/AL). Por conta do ocorrido, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública solicitando que a empresa esclareça de que maneira sua atividade é realizada e que medidas preventivas podem ser tomadas para evitar novos danos à população.
Na decisão, a juíza determinou que a Torres e Camilo Serviços de Construção Ltda. relate, minuciosamente, o procedimento de detonação dos explosivos, expondo quantidade, disposição, profundidade dos furos, o tipo dos explosivos e seus acessórios. Deverá ainda apresentar as permissões, autorizações e licenças ambientais, o cronograma das detonações, com dias e horários, assim como divulgar esse cronograma nas emissoras de rádio locais, carros de som e página eletrônica.
“Acresço à medida liminar a determinação para que a atividade do réu, a partir deste exato momento, seja realizada com a maior cautela possível, a fim de evitar danos de qualquer natureza, sob pena de suspensão das atividades caso seja comunicado este juízo de qualquer nova avaria provavelmente ocasionada pela detonação”, ressaltou a magistrada.
Emanuela Porangaba também determinou que o IMA e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sejam oficiados para que, no prazo de 15 dias, realizem, de forma autônoma, estudos na área afetada, devendo relacionar a quantidade de casas avariadas e as possíveis causas dos danos. As entidades devem ainda periciar o empreendimento com o intuito de elucidar a relação entre a atividade extrativista e os sinistros causados.
Matéria referente ao processo nº 0700234-42.2018.8.02.0045
Veja também
Últimas notícias
Três pessoas morrem após desabamento de muro no Brás, em São Paulo
Mulher fica presa às ferragens após acidente com tombamento na Pajuçara
Tornado no Paraná: hospitais já atenderam 750 feridos; seis pessoas morreram
Peixe-boi aparece em praia de Ipioca e encanta banhistas
Combate à fome deve ser meta climática, diz cúpula em Belém
PM apreende 22 armas de fogo e 42 quilos de entorpecentes em uma semana
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
