?Banco é condenado após acusar cliente de instalar chupa-cabra em terminal
Usuário foi abordado pela Polícia Militar após deixar a instituição
A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 4.770, a título de danos morais, um cliente acusado pela instituição de instalar um aparelho conhecido como “chupa-cabra” (utilizado para clonagem de cartões), num terminal eletrônico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11).
De acordo com os autos,o homem foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, após deixar a agência bancária, em razão da denúncia realizada pela empresa ré. Entretanto, foi comprovada inveracidade na acusação. O crime teria sido praticado, mas por outras pessoas e de forma diferente (troca de cartão de crédito de uma senhora).
Em sua sentença, a juíza Maria Verônica ressaltou que a vítima foi exposta a situação de humilhação e vexame perante a sociedade, de forma indevida, causando-lhe transtornos e constrangimentos, além de abalo psicológico.
A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Veja também
Últimas notícias
Homem é assassinado em bar na feira livre de Delmiro; suspeito foi preso
Diretor arremessa cadeira contra torcedores após jogo infantil de Handebol em Maceió
Festa dos 64 anos de Lagoa da Canoa reúne mais de 18 mil pessoas
Lula vem a Alagoas para reforçar candidatura de Renan Filho
Limoeiro de Anadia promove ação de conscientização contra violência à mulher
Governo e Discord vão à Justiça tentar acordo após ação de R$ 500 milhões
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
