Após ação penal do Ministério Público acusado de estupro é condenado a mais de 21 anos de prisão
 
                            Uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana, em desfavor de Olavio da Silva, conhecido como “Tibaca”, acusado de estuprar suas enteadas C.C.S., de seis anos, e L.M.C.S., de dois, teve a denúncia acatada pelo juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque que condenou o réu à pena de 21 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu no Povoado Barro Vermelho, na cidade de Belém.
Durante a instrução penal, afirma o promotor de Justiça Márcio José Dória da Cunha, na ação, foram colhidos relatos da genitora que, após ouvir a filha mais velha, resolveu procurar a delegacia e denunciar o companheiro.
“A mãe decidiu observar o comportamento do acusado e, em seguida, fez boletim de ocorrência. As meninas foram submetidas a exames de conjunção carnal e o médico legista comprovou o abuso tendo como vítima a mais velha. Já a menor era molestada.Inclusive, o próprio réu confessou os crimes. O Ministério Público diante de tamanha violência tinha a obrigação de denunciar e trabalhar para a sua condenação, pois em sua ótica estamos tratando de uma barbárie que trará consequências psicológicas graves para duas crianças”, afirma o promotor Márcio Cunha.
Na decisão, o magistrado afirma que “em face da gravidade concreta e repercussão do crime, posto que fora contra duas crianças, indefesas e inexperientes, sem capacidade de oferecer resistência ou entender os abusos a que eram submetidas, afora o fato de tratar-se de crime hediondo e no qual o réu dispunha da confiança e deveria, por dever ético, cuidar das menores, recomenda-se a manutenção da segregação cautelar do acusado”.
Além disso, o juiz Lucas Carvalho também entendeu o crime que despertou o clamor social pela condição de “família”, vivida entre o réu e as vítimas e, principalmente pelas idades.
“Afora tudo isso, é cristalino que a notícia de estupro de duas crianças, efetivado em âmbito de sua residência e pelo próprio padrasto tem o condão de chocar a sociedade e repercute de forma extremamente negativa na comunidade”, ressalta.
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