Comissão aprova projeto de Cícero Almeida que aumenta pena para filhos que maltratam pais incapazes
Foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a proposta que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. A alteração está prevista no Projeto de Lei 10186/18, do deputado federal Cícero Almeida (PHS-AL). O PL foi aprovado na terça-feira (14).
O texto do projeto passa a prever que esse crime será punido com pena que varia de 2 anos e 8 meses até 8 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 2 anos a 6 anos, e multa, para quem abusar, em proveito próprio ou de outro, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outro.
O autor do projeto, o deputado Cícero Almeida destacou a importância de preservar a o bem-estar dos pais. “Deve o legislador destacar a responsabilidade dos filhos para com os seus pais, objetivando que a dignidade dessas pessoas seja preservada”, diz Almeida.
A relatora no colegiado, deputada Dâmina Pereira (PODE-MG), concordou com a mudança sugerida pelo deputado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). “Na terceira idade, momento em que estamos mais expostos a enfermidades, há a necessidade de maior amparo e proteção. É altamente reprovável a conduta de um filho se aproveitar conscientemente da incapacidade de seus genitores para cometer abusos contra eles, objetivando auferir vantagem ilícita”, disse a relatora.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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