TJ tira patente de capitão PM condenado por estupro, roubo e sequestro
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Petição nº 94825/2016 e decretou a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente de capitão, com a consequente exclusão dos quadros da corporação militar de Maicon Moraes de Aguiar, oficial condenado por estupro de menor, roubo, sequestro e cárcere privado.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como cita o Blog do repórter Fausto Macedo.
O Relatório do Conselho de Justificação foi encaminhado ao Governo de Mato Grosso, que, também com base na recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, concluiu que o capitão PM era culpado das acusações que lhe foram imputadas.
"Assim, tendo sido o requerente (capitão) considerado culpado tanto na esfera criminal como na administrativa, o Governador do Estado de Mato Grosso remeteu os autos para que este Tribunal declare a perda da patente do referido militar."
Os crimes atribuídos ao oficial ocorreram em 1.º de setembro de 2014, contra dois adolescentes, de 13 e 17 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres, a 168 km de Cuiabá. Com uma arma de fogo em punho, o capitão ameaçou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a adolescente se sentasse no banco do carro.
Depois, o militar se deslocou até uma estrada deserta, na área rural, onde estuprou a menor de 13 anos. Ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus celulares, e os ameaçou, dizendo que os mataria e também assassinaria os familiares deles caso contassem a alguém o que havia acontecido.
Segundo entendimento da Câmara julgadora, é inconciliável a permanência nos quadros da Polícia Militar do oficial condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis, utilizando-se do posto para a perpetração de condutas sórdidas que abalaram, de maneira irretratável, os preceitos da ética militar.
O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, destacou que quem pratica crime de estupro de vulnerável, roubo e cárcere privado afronta a ordem jurídica e a própria norma específica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corporação?.
O magistrado assinalou que o oficial afrontou seriamente valores éticos e morais de observância obrigatória por qualquer cidadão, sobretudo daquele que ostenta a condição de militar, razão pela qual não pode mais ser mantido como oficial militar, sendo impositivo declará-lo indigno do oficialato.
"Diante do exposto, demonstrado que a conduta do capitão PM Maicon Moraes de Aguiar é incompatível com a função exercida junto à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, decreto a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente, tendo como consequência a exclusão dos quadros da corporação militar, nos termos do artigo 125, § 4.º, da Constituição Federal, combinado com artigo 143, §1.º, da Constituição Estadual", ordenou João Ferreira Filho.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal), José Zuquim Nogueira (terceiro vogal), Sebastião Barbosa Farias (sexto vogal), Gilberto Giraldelli (sétimo vogal), Antônia Siqueira Gonçalves (nona vogal), Helena Maria Bezerra Ramos (10ª vogal), Orlando de Almeida Perri (11º vogal), Paulo da Cunha (13º vogal), Juvenal Pereira da Silva (14º vogal), Sebastião de Moraes Filho (15º vogal), Guiomar Teodoro Borges (17º vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (19º vogal), Luiz Ferreira da Silva (20º vogal), Clarice Claudino da Silva (21ª vogal), Marcos Machado (24º vogal) e Luiz Carlos da Costa (26º vogal).
A reportagem não localizou a defesa do capitão Maicon Moraes de Aguiar. O espaço está aberto para manifestação.
Nos autos, a defesa pediu nulidade da decisão do Conselho de Justificação, já que, os membros do conselho não voltaram os olhos para o princípio da presunção de inocência e princípio da parcialidade e violação do contraditório e ampla defesa.
À Justiça, o capitão negou os crimes, inclusive o roubo do celular da menor. Ele afirmou que não praticou relação sexual com a menina de 13 anos e não sequestrou o rapaz de 17.