Poder Judiciário determina demolição de chaminé que põe em risco moradores da zona rural de Satuba
Para cumprir o isolamento da área a prefeitura deverá obedecer um prazo de dois dias
Após intervenção do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Satuba, o Poder Judiciário determinou que o município faça a demolição da chaminé de uma fábrica abandonada na localidade São Bento, zona rural da cidade. A edificação tem 40 metros de altura, não vem passando por manutenções há algum tempo e segundo um laudo apresentado pela Defesa Civil Municipal é evidente o mau estado de conservação o que comprometeu a sua estrutura.
Segundo a ação civil ajuizada pelo promotor de justiça Lucas Sachsida, titular da Promotoria de Satuba e autor da petição inicial, a não remoção da construção é um risco para os moradores do local onde ela está instalada, já que há casas no entorno a seis metros de distância.
“Quando instauramos o procedimento para averiguar as notícias do que davam conta do fato, contatamos a defesa Civil do Estado que nos trouxe um parecer técnico que demonstrava a gravidade da situação. Segundo o laudo a chaminé tem sua estrutura totalmente comprometida. Existem rachaduras em suas fundações e uma visível inclinação que, por si só, já revela o iminente risco de desmoronamento. Tal se mostra ainda mais relevante já que no local há casas que podem ser atingidas. Além de todo relatório, fotografias demonstram isso”, disse o representante do MPE/AL.
Ainda, acatando ao pedido do Ministério Público, o juiz de direito Bruno Araújo Massoud, determinou que fossem adotadas medidas de segurança para que o local seja isolado, alguns dias antes da demolição. “O Município de Satuba providencie a imediata interdição da área onde está localizada a chaminé, bem como retire, provisoriamente, os moradores circunvizinhas, providenciado moradia digna e condizente com o padrão de vida que possuem”, diz um trecho da decisão.
Para cumprir o isolamento da área a prefeitura deverá obedecer um prazo de dois dias. “Só depois disso, o município terá um prazo máximo de mais 10 dias para adotar as diligências necessárias à demolição da edificação referidas nos laudos técnicos anexos a Ação ajuizada pelo ministério Público”.
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