Crianças e adolescentes serão prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentária de Maceió em 2019
O PL garantirá recursos para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem
Com o objetivo de “favorecer a transparência, a fiscalização e o controle social”, o Projeto de Lei (PL) da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Maceió (LDO) para o ano de 2019, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (22). No PL, a Prefeitura de Maceió detalhou as prioridades que devem ser dadas para crianças e adolescentes.
O texto diz que “será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem no Município”. O Projeto de Lei foi criado graças a uma mobilização feita pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e outras instituições que compõe a rede de atendimento ligada a essa área.
O PL também diz que o Poder Executivo deverá apresentar um relatório sobre o orçamento a ser destinado à criança e ao adolescente. Isso significa dizer que tal documento deverá conter a soma dos gastos exclusivamente utilizados nas ações e nos programas direcionados à Política da Criança e Adolescente.
Para a promotora de justiça Alexandra Beurlen, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Capital, uma das maiores conquistas da futura LDO 2019 será a proibição de se remanejar as verbas destinadas às ações para crianças e adolescentes.
“É muito difícil mudar hábitos, de qualquer natureza. No entanto, com o entendimento do que é melhor para as crianças e adolescentes de nosso município, tanto o prefeito como a Câmara de Vereadores fizeram questão de modificar o projeto inicialmente apresentado da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Defender a transparência e os direitos do público infanto-juvenil é interesse de todos. E não remanejar os recursos destinados a ele foi uma conquista importantíssima. Isso assegura a prioridade que o tema requer”, defendeu ela.
O Projeto de Lei ainda prevê que o relatório do orçamento da criança e adolescente deve, num prazo de 90 dias, ser tornado público pela Prefeitura de Maceió. E essa norma ainda deverá fazer parte do eixo dos programas de desenvolvimento social previstos no Plano Plurianual – PPA de Maceió.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define metas e prioridades da administração pública. Nela, devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos, além das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Veja também
Últimas notícias
Imagens de câmeras de segurança mostram acidente que matou adolescente no Trapiche
Renato Filho leva combate às bets para o Congresso Nacional
Galba Novaes visita Campestre e Colônia Leopoldina e relembra ações nos municípios
Flávio pede prisão de servidor do Planalto por caso Nossa Senhora Aparecida
'Se quiser ganhar dinheiro, ache um jeito honesto' diz Lula após proibir bet
Alagoas proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
