Liminar do Ministério Público do Trabalho coíbe assédio moral nas lojas do grupo Walmart em Alagoas
A empresa foi condenada a pagar R$ 125 milhões por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Maceió que obriga grupo Walmart em Alagoas a coibir os excessos com seus funcionários no ambiente de trabalho. O MPT pede, na sentença definitiva, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 125 milhões por dano moral coletivo.
Pesam contra o Walmart acusações de assédio moral, sanções sumárias ilícitas e ofensa à honra do trabalhador; desrespeito à legislação trabalhista referente à duração da jornada de trabalho, horas extras, intervalos, descanso semanal remunerado e utilização de banco de horas; conduta antissindical; inconformidades no ambiente de trabalho; doenças decorrentes das condições de labor; e transporte irregular de valores.
Um dos episódios ocorreu com uma funcionária que trabalhava no caixa de uma das unidades. Ao constatar a falta de R$ 100, o fiscal da loja expôs a situação em um mural no interior do mercado para todos os demais trabalhadores verem, gerando comentários no ambiente de trabalho.
Em outro caso, uma gerente, para justificar a demissão de nove funcionários, acusou-os publicamente de fazerem parte de uma “quadrilha” responsável por furtos de uma das unidades do grupo, o que teria gerado um prejuízo de mais de R$ 200 mil. A gestora não apresentou qualquer prova sobre a acusação.
“Os empregados do grupo econômico WALMART têm sofrido severos atentados contra os seus direitos de personalidade. A honra subjetiva e objetiva do trabalhador, conforme restou constatado a partir das provas colhidas no curso da investigação, vem sendo manifestamente vulnerada por práticas de assédio moral, constrangimentos decorrentes de programas motivacionais e sanções sumárias aplicadas sem qualquer comprovação de culpa do empregado e falsas imputações de crimes a empregados sem nada restasse provado”, relatam os procuradores do MPT Adir de Abreu, Eme Carla Carvalho, Victor Hugo, Matheus Gama e Victor Hugo Fonseca na petição.
A ação do MPT em Alagoas tomou como base as denúncias que chegaram à instituição.
Liminar
O alvo da determinação judicial são as lojas da empresa: Hiper Bompreço (Walmart) Gruta, Hiper Bompreço Jatiúca e Supermercado Todo Dia.
Com a decisão liminar, o grupo Walmart deverá se abster de constranger, assediar ou de qualquer outra forma atentar contra a honra, a dignidade e direitos de personalidades dos seus empregados.
A rede varejista também terá de respeitar a prática sindical de seus funcionários, garantindo o exercício dos direitos de associação ou sindicalização. De acordo com a liminar, ameaças de dispensa de trabalhadores, imposição de sanções disciplinares ou dispensa deles “como forma de retaliação pela participação em atividades associativas ou sindicais” não devem acontecer.
A juíza Adriana Maria Câmara orientará o oficial de Justiça que fiscalizará a execução da determinação judicial a indagar funcionários se as medidas estão sendo cumpridas. A 7ª Vara do Trabalho de Maceió garantirá o sigilo dos informantes, cuja identificação estará ausente do processo.
O oficial de Justiça também “poderá acessar quaisquer documentos nas lojas que atestem o descumprimento das rés em relação a qualquer ato que contrarie” a decisão, segundo a juíza.
Dano moral coletivo
Por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho pede, na decisão que a empresa realize o pagamento de R$ 125 milhões. O dinheiro seria revertido a instituições de utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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