MPT obtém liminar que obriga Frigovale a contratar jovens aprendizes
Empresa descumpriu cota que prevê contratação de adolescentes entre 5% e 15% dos trabalhadores que demandem formação profissional na empresa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, expedida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, no dia 8 de outubro, que obriga a Frigovale Indústria e Comércio de Carnes a contratar o percentual legal de adolescentes aprendizes na empresa. A Frigovale tem 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil mensais pelo descumprimento.
A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM), após denúncia da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AL). Mesmo após notificação do Ministério do Trabalho, a Frigovale deixou de contratar o total de cinco jovens aprendizes – conta apenas com dois adolescentes, o que fere a legislação.
De acordo com o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, responsável pela ação, as condutas da empresa causaram, causam e causarão lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores. “Com tal conduta, a Ré, além de negar a seus empregados direitos essenciais, vilipendiou frontalmente a sua dignidade. Desprezou não só o valor social do trabalho, mas o valor da própria pessoa humana”, explicou Luiz Felipe.
Durante as investigações, a Frigovale informou a impossibilidade de cumprir imediatamente a cota legal, com a justificativa de que a empresa passa por dificuldades financeiras e processo de reestruturação. No entanto, a Frigovale não comprovou ao MPT a dificuldade econômica informada.
Conforme a Lei de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e de acordo com os artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os estabelecimentos devem empregar jovens aprendizes em número equivalente entre 5% a 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Para a definição das funções, as empresas devem considerar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Pedido definitivo
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a Frigovale seja condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.
Veja também
Últimas notícias
Deputada Gabi Gonçalves realiza edição especial do Gabi Para Baixinhos no Vila Trampolim
Polícia Civil cumpre mandado de prisão por estupro e lesão corporal em Barra de Santo Antônio
Sine Jaraguá vai suspender atendimento ao público para mudança de prédio
PMAL e órgãos ambientais deflagram ações integradas para proteção do meio ambiente
Motorista de ônibus que saiu de Arapiraca foge após acidente com mortos em MG
Polícia apreende arma de fogo em Messias e recupera veículos roubados
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
