MPT obtém liminar que obriga Frigovale a contratar jovens aprendizes
Empresa descumpriu cota que prevê contratação de adolescentes entre 5% e 15% dos trabalhadores que demandem formação profissional na empresa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, expedida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, no dia 8 de outubro, que obriga a Frigovale Indústria e Comércio de Carnes a contratar o percentual legal de adolescentes aprendizes na empresa. A Frigovale tem 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil mensais pelo descumprimento.
A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM), após denúncia da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AL). Mesmo após notificação do Ministério do Trabalho, a Frigovale deixou de contratar o total de cinco jovens aprendizes – conta apenas com dois adolescentes, o que fere a legislação.
De acordo com o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, responsável pela ação, as condutas da empresa causaram, causam e causarão lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores. “Com tal conduta, a Ré, além de negar a seus empregados direitos essenciais, vilipendiou frontalmente a sua dignidade. Desprezou não só o valor social do trabalho, mas o valor da própria pessoa humana”, explicou Luiz Felipe.
Durante as investigações, a Frigovale informou a impossibilidade de cumprir imediatamente a cota legal, com a justificativa de que a empresa passa por dificuldades financeiras e processo de reestruturação. No entanto, a Frigovale não comprovou ao MPT a dificuldade econômica informada.
Conforme a Lei de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e de acordo com os artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os estabelecimentos devem empregar jovens aprendizes em número equivalente entre 5% a 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Para a definição das funções, as empresas devem considerar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Pedido definitivo
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a Frigovale seja condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.
Veja também
Últimas notícias
Júlia Nunes assume defesa de mãe e filho após denúncias contra vereador em Craíbas
Vereador é detido suspeito de ameaçar e agredir prestador de serviço em Craíbas
Cibele Moura recebe homenagem por apoio ao esporte amador em Maceió
Mulher de 28 anos morre após ser atropelada por ônibus em Maceió
Mulher morre após ser atingida por caminhão enquanto andava de bicicleta
Incêndio em apartamento na Ponta Verde atinge cinco cômodos e deixa dois destruídos
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Santa Luzia do Norte registra primeira morte por Coronavírus
