Prazos para cadastro e recadastro do Cartão Bem Legal Escolar é publicado no Diário Oficial
A ficha de cadastro/recadastro, devem ser pagas nos postos de atendimento do Cartão Bem Legal
Foi publicado nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Município, os prazos e critérios para o cadastro e recadastro do Cartão Bem Legal Escolar para o ano de 2019.
No texto a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que os estudantes devem regularizar o cartão entre 2 de janeiro e 1º de abril.
Ainda na portaria, a SMTT informa que as instituições de ensino de 1º, 2º e 3º grau que estiverem credenciadas para a aquisição do cartão, tem até o dia 28 de fevereiro, para enviarem as informações dos alunos regularmente matriculados no ano de 2019.
Ao estarem de posse da ficha de cadastro/recadastro, os estudantes devem efetuar o pagamento nos postos de atendimento do Cartão Bem Legal. O valor do recadastro do Cartão Bem Legal Escolar será de R$ 7,00 e o valor para cadastro será de R$ 14,00.
Dentre as regras para ter acesso ao benefício, estão a distância mínima entre moradia e escola e horário de utilização do Cartão Bem Legal Escolar Gratuito dos estudantes menores de 12 anos do ensino fundamental da rede pública.
Ainda na publicação, é considerado crime o desvio da utilização do crédito eletrônico estudantil como vale-transporte para o deslocamento de qualquer outra destinação que não seja para atividade escolar.
É importante que o estudante que não for recadastrado em 2019 só poderá efetuar compra de crédito eletrônico estudantil até o dia 12 de março de 2019.
Não serão ressarcidos créditos eletrônicos estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes e desistentes nos anos de 2018 e 2019.