Justiça determina que apenas conselheiros titulares poderão votar na eleição do TCE
Elisabeth Carvalho tomou a decisão baseada no Regimento Interno da Corte
A desembargadora Elisabeth Carvalho colocou um ponto final na novela sobre a eleição para presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acontece amanhã (15). Em decisão publicada no Diário Eletrônico, apenas os conselheiros titulares poderão votar. O mandato foi impetrado pelo conselheiro Otávio Lessa que concorre com a atual presidente Rosa Albuquerque.
“Destacam que o art. 64, § 8º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas TCE (Lei nº 5.604/1994), preceitua que somente os Conselheiros Titulares, ainda que em gozo de férias, licença ou ausência justificada, terão direito a voto nas eleições”, traz a decisão da magistrada.
O conselheiro Anselmo Brito solicitou a participação do voto da auditora substituta, Ana Raquel Sampaio, no pleito que divide a corte de Contas.
Elisabeth ainda lembra que o próprio regimento do TCE proíbe a participação do substituto do Conselheiro afastado nas eleições de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Contas de Alagoas.
Com isso, apenas Rodrigo Siqueira, Fernando Toledo, Anselmo Brito e Maria Cleide Bezerra poderão votar.