?CVC deve indenizar casal que não viajou por falta de informação
Empresa teria afirmado que visto americano não era obrigatório para viagem
O 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió condenou a agência de viagens CVC a pagar indenização, por danos morais e materiais, a um casal que contratou um pacote para um cruzeiro marítimo e não conseguiu embarcar porque não foram informados pela empresa que o visto americano era necessário.
A decisão da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10), reconheceu que houve falha no serviço e determinou que a empresa pague R$ 5.006,00 pelos danos materiais e R$ 3 mil a cada um dos consumidores pelos danos morais sofridos.
De acordo com o processo, os clientes teriam contratado uma viagem com destino a Porto Rico e Caribe, e asseguram que durante a venda a empresa foi clara ao afirmar que não seria necessário apresentar o visto americano para o embarque.
Por não terem a documentação obrigatória no dia da viagem, os contratantes não conseguiram ter acesso ao cruzeiro. Ainda segundo a decisão, o casal não recebeu o ressarcimento do valor pago, tendo um prejuízo total.
Em sua defesa, a empresa de viagens CVC alegou que o casal deveria saber os documentos necessários para o embarque, por serem pessoas bem instruídas, e que o fato foi culpa exclusiva dos consumidores.
Para a magistrada Maria Verônica, a empresa agiu de má fé ao ofender o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza também destacou que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.
“Cabe à agência de viagem, fornecedora com expertise no assunto, informar de forma clara ao consumidor sobre a necessidade de tal documentação, no momento da venda do pacote de viagem, sempre que o caso requerer documento ou licenciamento específico, a exemplo de visto, comprovante de vacinação, etc., mormente quando se tratam de idosos”, diz a sentença.
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