?Unimed Maceió deve custear tratamento de criança com autismo
Para o juiz Henrique Teixeira, plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito, mesmo quando o contrato prevê a limitação de sessões
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível da Capital, determinou que a Unimed Maceió custeie o tratamento de uma criança com autismo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 300, até o limite de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o garoto tem cinco anos de idade e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, apresentando atraso da linguagem, dificuldade de interação social e comportamentos restritos. A criança é acompanhada regularmente por psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, professor de educação física e psiquiatra.
A garoto possui o plano de saúde da Unimed, mas a empresa vem se negando a cobrir o tratamento multidisciplinar. Segundo informações do processo, a Unimed chegou a reembolsar parte das despesas que a mãe da criança teve com o tratamento.
Em maio de 2017, teriam sido ressarcidos R$ 2.286,80, e em julho daquele ano a empresa reembolsou R$ 1.521,00. Logo depois, porém, negou-se a continuar o ressarcimento alegando limitação contratual para o número de sessões.
O juiz Henrique Teixeira concedeu liminar favorável à criança e determinou que a Unimed efetue o pagamento integral, quer diretamente, quer mediante solicitações de ressarcimento, de todas as despesas com as terapias realizadas.
Para o magistrado, quem contrata um plano de saúde o faz com o objetivo de ter restabelecida sua saúde quando for acometido por algum mal e confia que, quando precisar, será atendido pelo plano. "Quem contrata um plano de saúde privado, portanto, busca a segurança de que terá ao seu dispor, assim que precisar, tudo de que necessita para restabelecer seu estado normal de saúde, ou pelo menos atenuar seu sofrimento", afirmou o juiz.
O magistrado explicou ainda que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato eventualmente prevê a limitação de sessões, pois cabe ao médico definir qual o melhor tratamento para o segurado.
"A negativa de cobertura pode acarretar sérios danos à saúde do autor, motivo pelo qual é imprescindível a prévia atuação do Judiciário no sentido de evitar tais danos", ressaltou o juiz Henrique Teixeira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
