?Unimed Maceió deve custear tratamento de criança com autismo
Para o juiz Henrique Teixeira, plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito, mesmo quando o contrato prevê a limitação de sessões
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível da Capital, determinou que a Unimed Maceió custeie o tratamento de uma criança com autismo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 300, até o limite de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o garoto tem cinco anos de idade e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, apresentando atraso da linguagem, dificuldade de interação social e comportamentos restritos. A criança é acompanhada regularmente por psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, professor de educação física e psiquiatra.
A garoto possui o plano de saúde da Unimed, mas a empresa vem se negando a cobrir o tratamento multidisciplinar. Segundo informações do processo, a Unimed chegou a reembolsar parte das despesas que a mãe da criança teve com o tratamento.
Em maio de 2017, teriam sido ressarcidos R$ 2.286,80, e em julho daquele ano a empresa reembolsou R$ 1.521,00. Logo depois, porém, negou-se a continuar o ressarcimento alegando limitação contratual para o número de sessões.
O juiz Henrique Teixeira concedeu liminar favorável à criança e determinou que a Unimed efetue o pagamento integral, quer diretamente, quer mediante solicitações de ressarcimento, de todas as despesas com as terapias realizadas.
Para o magistrado, quem contrata um plano de saúde o faz com o objetivo de ter restabelecida sua saúde quando for acometido por algum mal e confia que, quando precisar, será atendido pelo plano. "Quem contrata um plano de saúde privado, portanto, busca a segurança de que terá ao seu dispor, assim que precisar, tudo de que necessita para restabelecer seu estado normal de saúde, ou pelo menos atenuar seu sofrimento", afirmou o juiz.
O magistrado explicou ainda que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato eventualmente prevê a limitação de sessões, pois cabe ao médico definir qual o melhor tratamento para o segurado.
"A negativa de cobertura pode acarretar sérios danos à saúde do autor, motivo pelo qual é imprescindível a prévia atuação do Judiciário no sentido de evitar tais danos", ressaltou o juiz Henrique Teixeira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).
Veja também
Últimas notícias
Morre o jornalista Conrado Corsalette, aos 47 anos, em SP
Relator da dosimetria protocola novo projeto de anistia no Senado
Comissão de Orçamento discute apreciação da Lei Orçamentária Anual de Maceió
Carro capota entre Junqueiro e Teotônio Vilela e mobiliza Bombeiros e Samu
Polícia divulga imagens de suspeitos de tentativa de homicídio no Tabuleiro
Natal Premiado movimenta R$ 30 milhões no comércio alagoano; confira os ganhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
