Procon Maceió alerta para aumento no preço do gás de cozinha
Consumidores devem ficar atentos aos novos valores
A partir desta terça-feira (5), o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) residencial, o gás de cozinha, ficará mais caro. A Petrobras anunciou, nessa segunda (4), um aumento de 1,03% no valor do botijão de 13 quilos nas refinarias. E o Procon Maceió já alerta os consumidores para os possíveis aumentos abusivos.
Leandro Almeida, diretor do órgão municipal, lembrou que aumento não é significativo, mas mesmo assim os consumidores deve ficar atentos. "Mensalmente o Procon Maceió realiza uma pesquisa de preço, e nos últimos três meses o valor se manteve estável, entre R$ 60 e R$70, onde a maioria estava vendendo no valor mínimo. E em janeiro já observamos uma situação inversa'.
Almeida lembra que o valor para o consumidor deve ser pequeno. "Mesmo assim é preciso ficar atento, pesquisar e denunicar onde houver abuso".
A desvalorização do real frente ao dólar foi o principal fator para a alta, segundo a Petrobras. Reajustes Segundo a empresa, os ajustes no preço do GLP-P13 são aplicados a cada três meses, obedecendo metodologia definida em 18 de janeiro do ano passado.
Veja também
Últimas notícias
Governo de Alagoas confirma nomes das 16 vítimas fatais de acidente em São José da Tapera
Nikolas se manifesta após votar contra a MP do programa Gás do Povo
Quem é o médico preso suspeito de estuprar pacientes em atendimentos
STJ revoga habeas corpus de Oruam e pede a prisão do rapper. Entenda
Colisão entre carro e motocicleta deixa duas mulheres feridas na BR-104 em Rio Largo
Carnaval 2026 de Maragogi resgata raízes culturais e aposta em tradição, segurança e geração de renda
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
