Fiscalização remove veículos por transporte clandestino
Lei Municipal 6.466/2015, prevê multa de R$ 2.180 para quem fizer o transporte remunerado de pessoas sem cadastro na SMTT

Equipes de fiscalização do Grupamento de Ações Táticas de Transporte (GATT) da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), removeram sete veículos que realizavam transporte irregular de passageiros entre os dias 20 e 25, em diversos bairros de Maceió.
As fiscalizações aconteceram nos bairros da Jatiúca, Jacintinho, Vergel do Lago, Tabuleiro do Martins, Centro e nas Avenidas Fernandes Lima e Menino Marcelo.
“Esses veículos oferecem riscos para a população. Por compreendermos esses riscos, temos intensificado a fiscalização. O objetivo é coibir a ação de condutores que optam por executar o transporte remunerado de passageiros de forma ilegal”, disse o assessor técnico de Transporte da SMTT, Alexsander Serafim.
A SMTT alerta que o transporte remunerado de passageiros, quando não licenciado para este fim, configura uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no artigo 231, inciso VIII. O condutor que for pego cometendo esse tipo de ilegalidade é autuado no valor de R$ 130,16 e perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O transporte clandestino também é punido pela Lei Municipal 6.466/2015, que prevê multa de R$ 2.180 para quem fizer o transporte remunerado de pessoas sem o cadastro na SMTT. Como medida administrativa, o veículo é removido ao pátio do órgão e somente é liberado após a regularização da situação.
Também nas operações, outros 11 veículos foram recolhidos por infrações diversas, como alterar as características do veículo sem informar à SMTT.
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