MPE e Prefeitura de Pilar firmam TAC para realizar concurso público
Prefeitura tem até o próximo dia 1º de abril, o estudo de impacto financeiro que o certame causará na folha de pagamento
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Pilar, celebrou um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município para que seja realizado concurso público até outubro de 2019. Até lá, os gestores se comprometeram a contratar trabalhadores por tempo determinado, apenas para atender demandas de excepcional interesse público, como determina a legislação.
Segundo documento assinado entre o promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio, titular da comarca, o prefeito de Pilar, Renato Rezende, o concurso, além de prevê vagas nos órgão da administração da cidade, servirá para preencher os cargos de contador, controlador, procurador municipal e agentes de trânsito.
“Com o TAC, a gestão de Pilar criará todos os cargos faltantes e necessários para administração do município e preencherá com pessoas concursadas aqueles cargos que hoje são ocupados por trabalhadores que foram contratados sem concurso. Lógico, como está no Termo de Ajustamento, tudo isso deverá acontecer nos limites das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também ficou determinando que a prefeitura deverá encaminhar ao ministério Público, até o próximo dia 1º de abril, o estudo de impacto financeiro que o certame causará na folha de pagamento. Além disso, até o dia 15 do mesmo mês já deverá ter sido concluído o processo de licitação para escolha da empresa que realizará o concurso.
Ainda com a assinatura do TAC, o município de Pilar obriga-se a não renovar os contratos de trabalho temporário que atualmente mantém depois da realização do concurso, que deverão ser reincididos. “Nesta situação deve ser ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado, desde que, neste caso, haja lei específica, com disposição expressa da necessidade temporária de excepcional interesse público, por função e previsão de tempo máximo da contratação, respeitando-se a quarentena legal, na forma dos incisos V e IX do art. 37 da Constituição federal”, explicou o promotor.
Na hipótese em que for necessária a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a gestão do município de Pilar comprometeu-se a realizar processo seletivo simplificado, com divulgação das vagas existentes e dos critérios utilizados para a seleção dos candidatos, em obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os atos da administração pública.