Servidores de Maceió poderão incluir nome social na atualização cadastral
Atualização acontecerá a partir do dia 11 de março
Desde fevereiro de 2018, o decreto n° 8547/2018 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais nas repartições públicas de Maceió.
A servidora municipal, Fabíola Silva, é transexual e com esse decreto garantiu o direito de usar o nome social no local de trabalho. Ela é assessora da Coordenação da Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e falou sobre a importância de ser identificada pelo nome social para representantes dos setores de Recursos Humanos dos órgãos da administração pública direta e indireta do município de Maceió, visto que os servidores públicos municipais farão atualização cadastral e poderão optar por incluir o nome social nos seus dados pessoais.
“A Prefeitura é pioneira no uso do nome social. Fiz o requerimento na Semge e hoje no meu contracheque já consta o nome pelo qual quero ser identificada. A importância de usar o nome social é uma forma de nos respeitar como pessoa. Tenho a aparência feminina e não quero ser identificada pelo meu nome masculino”, destacou a servidora.
O assistente administrativo da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), Julio Daniel, destacou que cabe à Semge promover articulação com os demais órgãos do município para a divulgação do decreto n° 8547/2018 sobre o direito do uso do nome social. “Os setores de Recursos Humanos de cada secretaria também podem contribuir para que esse decreto seja efetivado, para que as pessoas que não se identificam com seu nome de nascimento, possam utilizar seu nome social”, falou Julio.
Segundo o coordenador de Política para a Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), José Roberto, é muito importante destacar que o decreto é também estendido para pessoas que também busquem atendimento nos órgãos públicos têm o direito de usar o nome social. “De acordo com o artigo 3º do decreto, travestis ou transexuais indicarão, se quiserem, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários de saúde e documentos congêneres, ou ao se apresentarem para o atendimento, se querem ser identificadas pelo nome social”, disse o coordenador .
Decreto n° 8547/2018
Para os servidores públicos, que são travestis ou transexuais, deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, que poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico (e-mail), identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e listas de cargos e nome de usuário em sistemas de informática.
Nos sistemas de recursos humanos, será implementado um campo para inscrição do nome social indicado pelo servidor, continuando o nome civil a ser utilizado para efeito legal de identificação, não desobrigando a apresentação do respectivo Registro Geral. A atualização cadastral dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, estagiários e prestadores de serviços acontecerá a partir do dia 11 de março. O servidor municipal que desejar, poderá fazer a atualização com a opção de inserir o nome social diretamente no Portal do Servidor.
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