Defensoria pede anulação de cláusula de barreira que eliminou candidatos no concurso da PMAL
Para a Defensoria Pública, a forma como a cláusula foi elaborada desrespeita o princípio constitucional da proporcionalidade e fere o entendimento do STF sobre o assunto
O defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), Othoniel Pinheiro Neto, ingressou com ação civil pública, nesta segunda-feira, 18, solicitando ao judiciário a anulação, por inconstitucionalidade, do item 10.5 do Edital nº 01 – Polícia Militar, de 28 de julho de 2017, que estabeleceu a cláusula de barreira e considerou como aprovados somente os candidatos classificados dentro das mil vagas previstas no edital.
Para a Defensoria, a cláusula, que foi estabelecida somente após todas as etapas do certame e eliminou 495 candidatos, está em desacordo com o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o tema e fere o princípio da proporcionalidade.
Segundo o defensor público, a eliminação por cláusula de barreira é reconhecida pelo STF, no entanto, seu estabelecimento deve acontecer entre as etapas do concurso e jamais após encerradas todas as etapas do certame.
“Tais candidatos foram aprovados em testes físicos e psicológicos e gastaram um volume muito alto de recursos financeiros para a realização das avaliações médicas das condições de saúde física e mental. Considerar aptos a ocuparem os cargos públicos somente aqueles aprovados dentro do número de vagas do concurso público equivale a aniquilar o cadastro de reserva de todos os concursos públicos”, comenta.
Além disso, o defensor demonstra, ainda, que a barreira feriu o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que fere todos os requisitos para que a medida restritiva esteja em harmonia com o diploma constitucional: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
“O curso de formação de militares não consta no edital como uma fase do concurso. E nem poderia, uma vez que, segundo o próprio Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei estadual nº 5.346/92), o curso de formação constitui-se na incorporação em serviço com o grau de Soldado 3ª classe. Tanto isso é verdade que o mais novo edital do concurso da PMAL de 2018 (edital nº 1 – PMAL, de 21 de junho de 2018 – item 7.1) para o mesmo cargo de soldado, estabeleceu uma nova cláusula de barreira, porém, desta feita, após as provas objetivas”, aponta o defensor.
“O melhor entendimento constitucional é justamente no sentido de afastar a aplicação da cláusula de barreira do item 10.5 do edital da PMAL, uma vez que fere o princípio constitucional da proporcionalidade, razão pela qual, a convocação dos 495 candidatos remanescentes mostra-se adequada, necessária, proporcional e econômica”, pontua.
Veja também
Últimas notícias
DMTT anuncia mudanças no trânsito na região da Av. Gustavo Paiva
Rodrigo Cunha firma parceria com Google para ampliar uso de tecnologia e inovação em Maceió
São João Raiz tem noite de acordeon e coco de roda nesta quarta-feira (17)
Polícia prende em PE e SP suspeitos de tentativa de latrocínio em Quebrangulo
Homem é preso por descumprir medida protetiva em Santana do Ipanema
Prefeitura anuncia entrega de alvarás e crachás para ambulantes do São João Massayó
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
