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Prefeitura prorroga prazo de permissão do uso de barracas na orla

Prazo de 10 anos de permissão vence este ano

Por Ascom Semscs 09/04/2019 10h10
Prefeitura prorroga prazo de permissão do uso de barracas na orla
Medida provisória foi publicada no Diário Oficial - Foto: Ilustração

O Diário Oficial de Maceió desta terça-feira (09) traz decreto de prorrogação do prazo de vigência de permissão remunerada do uso de barracas, bares, restaurante e bancas da orla marítima da capital, nos trechos da Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca. O prazo, agora, passa a ser até o dia 31 de dezembro de 2019. O decreto institui, ainda, o recadastramento dos permissionários. 

As ocupações resultaram de processo licitatório desenvolvido pelo Município de Maceió na conformidade das exigências estabelecidas na Lei n. 5.399, de 1º de outubro de 2004.

Os comerciantes tiveram um prazo de 10 anos de permissão que vence este ano. Eles serão recadastrados para que fiquem de acordo com as leis e e sob a inspeção da fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs).

O recadastro pode ser feito diretamente na sede da Semscs, na Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá, das 8h às 14h, até o próximo dia 30 de abril.