STF valida lei que permite emissão de documentos em cartórios
Cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional hoje (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.
Veja também
Últimas notícias
Datafolha: Lula tem 47% e Flávio Bolsonaro, 43%, no 2º turno
Renato Filho destaca queda de 80% nas mortes violentas no Pilar e defende prevenção
Lobista amiga de Lulinha projetava ganhar R$ 100 milhões em um ano
Ceci faz grande caminhada em Atalaia ao lado de Arthur Lira, Alvinho e lideranças políticas
Mais de quatro mil eleitores solicitaram voto em trânsito em Alagoas
Projeto de Cibele Moura que prevê câmeras em espaços que atendem crianças é aprovado
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
