STF valida lei que permite emissão de documentos em cartórios
Cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional hoje (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.
Veja também
Últimas notícias
Com quase oito mil cadastrados, Alagoas é lider no Nordeste em prestadores de serviço no turismo
Subcomandante da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Saúde em Movimento: Prefeitura de São Sebastião inicia entrega dos primeiros óculos após mais de 600 atendimentos oftalmológicos
Prisão de Vorcaro atrapalha os holofotes de Renan Calheiros no Senado
Luciano Barbosa afasta especulação sobre vice de JHC e prega fidelidade ao MDB dos Calheiros
Daniel Vorcaro falou em ‘quebrar todos os dentes’ de jornalista, revela PF
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
