Corregedoria designa juízes para inspeção e fiscalização de cartórios de AL
Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico
O corregedor-geral de justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, designou os magistrados que terão competência para correição permanente de serventias extrajudiciais de Alagoas. O provimento, que normatiza o papel dos juízes para a fiscalização de cartórios, está publicado no Diário de Justiça Eletrônico e estabelece um prazo para a entrega do relatório à Corregedoria Geral de Justiça. Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (28).
Foi determinado que a fiscalização deverá ser efetivada nos Serviços de Pessoas Naturais (Registro Civil), Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Protestos de Títulos e Tabelionato de Notas. Além disso, foi estabelecido o prazo para inspeção, fiscalização e encaminhamento do relatório para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). No caso da análise dos registros, a data anual é até 15 de maio, enquanto que para entregar o relatório à Corregedoria, o período ganha um acréscimo de 15 dias – precisando ser entregue até 30 do mesmo mês.
Também ficou determinado que, nas comarcas de vara única, caberá ao juiz titular ou substituto a inspeção de todas as serventias em funcionamento nos municípios abrangidos por sua competência territorial.
Nas Comarcas de 3ª entrância (Maceió, Arapiraca e Penedo) e de 2ª entrância, onde exista mais de uma Unidade Judiciária, as inspeções serão realizadas pelos juízes designados pelo corregedor-geral.
Na Comarca de Maceió, as fiscalizações serão realizadas pelos juízes do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), que decidirão se a atividade será atendida em conjunto ou separadamente. Confira aqui a lista dos magistrados.
Os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal. O Diário de Justiça Eletrônico também indica o modelo de relatório das inspeções e fiscalizações.
Veja também
Últimas notícias
Leonardo Dias fortalece apoio entre cristãos durante reunião com lideranças
Renato Filho e Fátima Canuto levam campanha ao Sertão e ouvem prioridades
Jovem foragido da Justiça é preso no município de Palmeira dos Índios
Grupo de assaltantes espanca vítima durante roubo no Benedito Bentes
Homem é preso após deixar entregador de lanches baleado no Benedito Bentes
Homem é preso por agredir a esposa no município de Estrela de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
