Corregedoria designa juízes para inspeção e fiscalização de cartórios de AL
Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico
O corregedor-geral de justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, designou os magistrados que terão competência para correição permanente de serventias extrajudiciais de Alagoas. O provimento, que normatiza o papel dos juízes para a fiscalização de cartórios, está publicado no Diário de Justiça Eletrônico e estabelece um prazo para a entrega do relatório à Corregedoria Geral de Justiça. Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (28).
Foi determinado que a fiscalização deverá ser efetivada nos Serviços de Pessoas Naturais (Registro Civil), Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Protestos de Títulos e Tabelionato de Notas. Além disso, foi estabelecido o prazo para inspeção, fiscalização e encaminhamento do relatório para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). No caso da análise dos registros, a data anual é até 15 de maio, enquanto que para entregar o relatório à Corregedoria, o período ganha um acréscimo de 15 dias – precisando ser entregue até 30 do mesmo mês.
Também ficou determinado que, nas comarcas de vara única, caberá ao juiz titular ou substituto a inspeção de todas as serventias em funcionamento nos municípios abrangidos por sua competência territorial.
Nas Comarcas de 3ª entrância (Maceió, Arapiraca e Penedo) e de 2ª entrância, onde exista mais de uma Unidade Judiciária, as inspeções serão realizadas pelos juízes designados pelo corregedor-geral.
Na Comarca de Maceió, as fiscalizações serão realizadas pelos juízes do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), que decidirão se a atividade será atendida em conjunto ou separadamente. Confira aqui a lista dos magistrados.
Os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal. O Diário de Justiça Eletrônico também indica o modelo de relatório das inspeções e fiscalizações.
Veja também
Últimas notícias
Ator e diretor Alexandre Barillari retorna ao Circuito Penedo de Cinema com oficina
Polícia recuperado carro furtado em festa no município de Colônia Leopoldina
Bolsonaro recorre e pede que STF reconheça que ele 'desistiu' do golpe
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por crimes cometidos contra esteticista
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
