MP-AL pede punição de cartórios que não estão cumprindo determinação
As penalidades previstas em lei contra os cartórios que estão se recusando a cumprir
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) requereu, à Corregedoria do Tribunal de Justiça para que o órgão aplique, de imediato, as penalidades previstas em lei contra os cartórios que estão se recusando a cumprir o provimento que determina restituição aos consumidores de 50% em cima do valor pago por emolumentos cartoriais na hora do registro do primeiro imóvel.
O requerimento foi feito pelo promotor de justiça Max Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área de defesa do consumidor.
Em sua manifestação, ele mostrou que os cartórios de Maceió estão descumprindo o Provimento nº 16/18 e que, desde a edição dessa norma, têm ingressado na Justiça para evitar fazer a devolução do valor já pago.
Max Martins também provou que todos os instrumentos jurídicos utilizados pelos cartórios e suas entidades representativas foram indeferidos. Inclusive, o último, ajuizado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Alagoas (Sinoreg), cujo pedido foi negado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes.
Segundo o promotor, os cartórios haviam pedido à Corregedoria para que suspendesse a aplicação do desconto e o ressarcimento até o julgamento desse pedido feito pelo Sinoreg. No entanto, como já ocorreu o indeferimento, o Ministério Público quer que os consumidores passem a ter direito a devolução dos 50% já de imediato. “Requer-se que o pedido de suspensão do presente pedido de providências não seja acolhido, evitando-se postergar ainda mais o direito de milhares de consumidores alagoanos ao ressarcimento do valor pago a maior aos registradores do Estado”, diz um trecho da manifestação.
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