Deputado quer isenção de taxa para serviço de busca de cadáveres
PL, de autoria de Cabo Bebeto, propõe eximir o cidadão de pagar taxa cobrada pelos Bombeiros
Protocolado no dia 17 de abril, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PSL), propõe eximir o cidadão alagoano do pagamento da taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar, para o serviço de busca de cadáveres.
O presente projeto busca corrigir uma falha na elaboração da Lei Estadual nº 5.766, de 29 de dezembro de 1995, que considerou, em seu texto original, o serviço de busca de cadáveres como “Serviço Especial não Emergencial”.
O texto expõe que a lei atual, além de obrigar a corporação a cobrar uma taxa para realizar o serviço, ainda determina que o bombeiro militar ou o servidor civil que executar ou permitir que seja executado qualquer dos serviços, sem observar as normas estabelecidas, “responderá, solidariamente, como sujeito passivo, pelo recolhimento da taxa devida”, enfatiza.
Se aprovado, pelo Governo do Estado, o projeto altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Constituem Serviços Especiais não Emergenciais: banho de neblina, corte ou poda de árvore, sem iminente perigo de acidente, abastecimento de água, condução de andor, imagem, féretro ou congênere, abertura de residência ou apartamento, além de cursos, estágios, palestras e demonstrações ligadas às atividades próprias do Corpo de Bombeiros Militar.
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