Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Murici
Foram condenados por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Murici, Remi Vasconcelos Calheiros, e o ex-secretário de finanças do município, José Gilson dos Santos, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é da juíza Emanuela Porangaba, titular da comarca, que determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus, por cinco anos, a perda da função pública que porventura estejam exercendo, além do pagamento de multa e proibição de contratarem com o poder público ou de receberem incentivos fiscais, por três anos.
De acordo com os autos, o proprietário de um posto de gasolina em Murici entrou com ação de cobrança contra o município, que supostamente teria emitido cheques sem fundos para o pagamento de combustíveis. O município se defendeu alegando que a obrigação já estaria quitada, entretanto, o proprietário do estabelecimento insistiu que o pagamento não havia ocorrido e procurou o Ministério Público (MP/AL).
O MP/AL analisou os recibos de pagamento, por meio de perícia, e concluiu que os documentos eram falsos. O órgão ministerial solicitou, então, as movimentações bancárias do município e do posto de combustíveis em questão, e constatou a inexistência da quitação dos cheques emitidos.
Em sua defesa, Remi Calheiros negou ter tido conduta ímproba e sustentou não saber da inexistência de fundos nos cheques. O réu Gilson de Oliveira também disse não ter praticado qualquer conduta ímproba e disse que não foi responsável por qualquer falsificação de documentos. O Ministério Público pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa.
Segundo a juíza Emanuela Porangaba, a intenção dos réus na falsificação dos recibos é incontestável, uma vez que nenhuma prova contrária foi trazida aos autos para se opor ao laudo pericial apontado pelo Ministério Público.
“As condutas culposas e dolosas são patentes, uma vez que a falsificação de documento particular para comprovação de pagamento de despesas é conduta abominável perpetrada por agente público ou político. Seus atos devem estar pautados sobre a ética, honestidade, moralidade e veracidade. Não condiz com a supremacia do interesse público condutas que visem, a qualquer modo, ocultar a verdade”, destacou a juíza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (30).
Veja também
Últimas notícias
Sine Alagoas anuncia 3.594 vagas de emprego na semana do Natal
Motociclista embriagado fica ferido após colidir com bicicleta em Arapiraca
Incêndio em vegetação é contido pelo Corpo de Bombeiros em Limoeiro de Anadia
Dino barra trecho de projeto de lei que libera emendas do orçamento secreto
Passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro é anulado após perda de mandato
Confira a programação dos desfiles do Natal de Todos Nós
Vídeos e noticias mais lidas
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
