Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Murici
Foram condenados por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Murici, Remi Vasconcelos Calheiros, e o ex-secretário de finanças do município, José Gilson dos Santos, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é da juíza Emanuela Porangaba, titular da comarca, que determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus, por cinco anos, a perda da função pública que porventura estejam exercendo, além do pagamento de multa e proibição de contratarem com o poder público ou de receberem incentivos fiscais, por três anos.
De acordo com os autos, o proprietário de um posto de gasolina em Murici entrou com ação de cobrança contra o município, que supostamente teria emitido cheques sem fundos para o pagamento de combustíveis. O município se defendeu alegando que a obrigação já estaria quitada, entretanto, o proprietário do estabelecimento insistiu que o pagamento não havia ocorrido e procurou o Ministério Público (MP/AL).
O MP/AL analisou os recibos de pagamento, por meio de perícia, e concluiu que os documentos eram falsos. O órgão ministerial solicitou, então, as movimentações bancárias do município e do posto de combustíveis em questão, e constatou a inexistência da quitação dos cheques emitidos.
Em sua defesa, Remi Calheiros negou ter tido conduta ímproba e sustentou não saber da inexistência de fundos nos cheques. O réu Gilson de Oliveira também disse não ter praticado qualquer conduta ímproba e disse que não foi responsável por qualquer falsificação de documentos. O Ministério Público pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa.
Segundo a juíza Emanuela Porangaba, a intenção dos réus na falsificação dos recibos é incontestável, uma vez que nenhuma prova contrária foi trazida aos autos para se opor ao laudo pericial apontado pelo Ministério Público.
“As condutas culposas e dolosas são patentes, uma vez que a falsificação de documento particular para comprovação de pagamento de despesas é conduta abominável perpetrada por agente público ou político. Seus atos devem estar pautados sobre a ética, honestidade, moralidade e veracidade. Não condiz com a supremacia do interesse público condutas que visem, a qualquer modo, ocultar a verdade”, destacou a juíza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (30).
Veja também
Últimas notícias

JHC e Marina Candia escolhem primeiro hospital público de Maceió para o nascimento do segundo filho

FPI aponta falhas em carros-pipa e alerta para risco à saúde em Pão de Açúcar

Suspeito de feminicídio é preso em flagrante no Jacintinho

Relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar afirma que seguirá o ‘rastro do dinheiro desviado’
![[Vídeo] Colisão deixa feridos e carro virado na Avenida Afrânio Lages, em Maceió](https://img.7segundos.com.br/k8OCN3_2lqvyGRxgC26xRArjYjY=/100x80/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2025-08-23-at-114853.jpeg)
[Vídeo] Colisão deixa feridos e carro virado na Avenida Afrânio Lages, em Maceió

Leonardo Dias defende alocação de recursos para pacientes sem condições de alta social no PPA e na LOA
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
