Sem burocracias: doação de imóveis por usufruto pode crescer nos próximos anos
Especialistas recomendam a transferência do imóvel antes da morte do inquilino

A obrigação de formalizar na justiça a divisão de bens, muitas vezes é motivo de desentendimentos para boa parte das famílias brasileiras. Tudo começa na hora em que os herdeiros providenciam os inventários, que além de custar caro não são nada práticos.
Devido a isso, muitos especialistas estão recomendando a transferência do imóvel antes da morte do inquilino, por meio de uma doação em vida, assim, por conta dessas facilidades a doação por usufruto pode se tornar tendência nos próximos anos.
Durante uma entrevista a revista ZapImóveis, o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, exemplificou que a modalidade de usufruto é a mais aconselhável para quem quer evitar burocracias de um inventário e decidir o destino dos bens, sem ficar desprotegido.
Nesse caso, um imóvel não precisa ser doado necessariamente a um parente, os herdeiros diretos do doador não podem contestar a doação nem a reserva de usufruto. Sendo assim, os pais apenas podem dispor de metade de seus bens a quem não for filho.
Segundo o consultor imobiliário de Maceió, Christiano Araújo, para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens.
“A doação em usufruto pode ser feita em qualquer cartório, para realizar a escritura. É importante lembrar que o usufruto pode ser determinado até o óbito, após a aposentadoria ou até dez anos após a doação. É necessária a presença de duas testemunhas portando os documentos de identificação e ocupação”, recomendou.
Dentre as vantagens desse bem, estão a eliminação da necessidade de fazer um inventário após a morte da pessoa que transfere os bens. Assim, a família fica menos sobrecarregada em um momento de luto e ainda são evitadas possíveis problemas legais e jurídicos.
Já que quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do doador que tem o direito de receber o dinheiro, em caso da propriedade estar alugada para terceiros. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o novo dono passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
Extinção
Em algumas situações o portador da posse do imóvel pode perder o bem, seja pela morte do usufrutuário, pelo termo de sua duração, pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, pela destruição do imóvel, e por fim, pela culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.
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