MP aguarda punição para cartórios que se negam a devolver 50% do valor do 1º imóvel
Solicitação foi enviada à Corregedoria do TJ/AL em janeiro deste ano
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) aguarda da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que sejam aplicadas penalidades previstas na Lei Federal nº 8.935/94 aos cartórios que se negam a cumprir o Provimento nº 16/18, que determina restituição aos consumidores de 50% em cima do valor pago por documentos cartoriais na hora do registro do primeiro imóvel.
Assinado pelo promotor de justiça Max Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área de defesa do consumidor, um requerimento solicitando punições aos cartórios que estão se negando a restituir os consumidores foi enviado à Corregedoria do TJ/AL no dia 15 de janeiro deste ano. Porém, até o presente momento, o MP não obteve respostas.
"Os cartórios estão descumprindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Já fiz um pedido solicitando providências para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça punisse os cartórios, aplicasse multa, mas não obtivemos retorno", informou o promotor Max Martins ao 7Segundos.
Ainda segundo o promotor, os cartórios haviam pedido à Corregedoria para que suspendesse a aplicação do desconto e o ressarcimento. No entanto, como já ocorreu o indeferimento, o Ministério Público quer que os consumidores passem a ter direito a devolução dos 50% já de imediato.
“Requer-se que o pedido de suspensão do presente pedido de providências não seja acolhido, evitando-se postergar ainda mais o direito de milhares de consumidores alagoanos ao ressarcimento do valor pago a maior aos registradores do Estado”, diz um trecho da manifestação.
O 7Segundos contatou a assessoria de comunicação da Corregedoria do TJ/AL que informou, por meio de nota, que já recebeu a manifestação do MPE/AL e, em breve, decidirá sobre a demanda.
Atuação do MP
Desde 2017 o Ministério Público vem atuando para garantir tanto o ressarcimento quanto o desconto na hora do registro do primeiro imóvel. Naquele ano, a Promotoria de Justiça do Consumidor emitiu aos cartórios de Maceió uma recomendação para que houvesse o ressarcimento dos valores referentes a esse tipo de registro, cujo imóveis tivessem sido adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Desde então, os cartórios travam brigas judiciais para tentar evitar a devolução.
Ano passado, após novo embate, o Ministério Público conseguiu uma decisão favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após um pedido de providências protocolado junto aquele Colegiado. No documento, o MPE/AL requereu que os cartórios não somente passassem a aplicar o desconto a partir de 21 de março de 2017, mas que o benefício fosse aplicado, de forma retroativa, desde o Provimento anterior, de nº 4/16, que estabeleceu as regras para pagamentos de taxa cartoriais.