STJ concede habeas corpus a homem que aguardava perícia médica há dois anos
Assistido teve o exame criminológico prejudicado em oito ocasiões

Em resposta ao recurso interposto pelo defensor público do Núcleo de 2ª Instância de Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado (DPE), João Fiorillo de Souza, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um assistido que aguardava a realização de perícia médica, necessária para a concessão da progressão de regime fechado para prisão domiciliar, desde o ano de 2017. A decisão foi proferida no final do mês passado, mas a intimação das partes ocorreu nesta semana.
De acordo com o defensor, o assistido I.L.S. foi condenado pela justiça paulista por tentativa de homicídio, ocorrida há quase 10 anos, tendo o cumprimento de sua pena fixado, inicialmente, em regime aberto. Contudo, o ano de 2017, a justiça determinou a regressão da pena para o regime fechado. Na ocasião, ele foi preso no município em que residia no interior alagoano, e transferido para um presídio em Maceió, local em que permanece até hoje.
Pouco depois da prisão do assistido, que já apresentava saúde frágil, decorrente de complicações da diabetes, a Defensoria Pública requereu a progressão da prisão em regime fechado para a prisão domiciliar. Para isso, seria necessária a realização de um exame criminológico, que deveria ser realizado pela perícia técnica do Sistema Prisional Alagoano. No entanto, passados quase dois anos do pedido, o assistido ainda não foi periciado, em razão da falta escolta e problemas do sistema público de saúde.
No total, I.L.S. foi encaminhado para perícia em oito ocasiões, sendo que, em seis dessas não foi submetido aos exames por falta de escolta ou de atendimento médico. Por duas vezes, ele passou pelo atendimento da equipe médica, mas não houve laudo, devido à falta de dados sobre o paciente.
No período em que aguardava a realização do exame criminológico, o quadro de saúde do apenado piorou, gerando a perda de parte da visão.
Inconformada com a demora excessiva para a perícia, a Defensoria Pública impetrou pedido de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça estadual, mas teve o recurso negado, por isso, levou o caso ao STJ, apontando o constrangimento ilegal ao qual o paciente vinha sendo submetido, diante da inércia do poder público em realizar exame criminológico, o que, consequentemente, impede de ter seu direito à progressão de regime do assistido.
Ao analisar os fatos, o ministro relator Sebastião Reis Júnior, reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção do assistido “porque ele não pode aguardar indefinidamente custodiado, em regime fechado, a realização de exame criminológico, por falta de estrutura do Judiciário”. Assim, deu provimento ao recurso em habeas corpus para assegurar ao recorrente o direito de aguardar, em regime semiaberto, a realização do exame criminológico e a análise do pedido de prisão domiciliar formulado no Juízo de primeiro grau.
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