MPC pede apuração de denúncia contra ex-prefeita por emissão de cheques sem fundos
Denúncia foi feita por vereadores do município de Flexeiras

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acolheu o parecer do Ministério Público de Contas que pediu o recebimento da denúncia protocolada em desfavor da ex-prefeita de Flexeiras, Silvana Maria Cavalcante da Costa Pinto, e do atual secretário de Administração e Controle do Município e presidente do Fundo de Previdência (Funflex), Marco Antônio Cavalcante da Costa, pela emissão de cheques sem fundo.
O MP de Contas solicitou ainda a apuração dos fatos, a intimação dos denunciados para prestarem esclarecimentos, e ainda a intimação do atual prefeito de Flexeiras para que informe se houve eventuais danos ao patrimônio público ocasionado em virtude dos cheques sem fundos e dos encargos oriundos do débito.
A denúncia feita pelos vereadores Luiz André Correia de Oliveira, Alison David de Melo, Adriano José dos Santos e Demerval de França Silva Júnior demonstra uma potencial prática de ilícitos na gestão de recursos públicos no município de Flexeiras, que emitiu cheques das contas da prefeitura sem a devida provisão de fundos.
De acordo com o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, a conduta descrita configura grave infração à lei, representando possível desatendimento às normas de Direito Financeiro que exigem a indicação prévia da dotação orçamentária pra fazer frente às despesas assumidas, assim como o prévio empenho, o que, por si, é causa suficiente para a aplicação de multa aos gestores responsáveis.
“Além disso, caso se extraia do fato qualquer dano patrimonial ou financeiro em decorrência do fato ilícito imputado, estará caracterizado dano ao erário, motivando a imposição do seu ressarcimento, sem prejuízo dos demais efeitos jurídicos para além da esfera de competências do Tribunal de Contas do Estado”, explicou o Procurador.
Pedro Barbosa esclareceu ainda que, mesmo que não haja dolo na conduta da emissão de cheques sem fundos, o fato é capaz de revelar o desacerto das contas públicas e uma gestão fiscal potencialmente incompatível com o padrão de responsabilidade fiscal imponível aos gestores públicos.
Ao todo, foram dois os cheques sem fundos emitidos pelos denunciados: um de titularidade do Fundo de Previdência Social do Município de Flexeiras, emitido no dia 29 de dezembro de 2016, no valor de R$1.144,00; e o outro de titularidade do Município de Flexeiras, emitido em 11 de abril de 2016, no valor de R$40.000,00, este sendo devolvido ao banco por duas vezes.
Em seu voto, a Conselheira Substituta Ana Raquel destacou que diante dos fatos narrados, a ex-prefeita e o atual secretário podem sem enquadrados como tendo praticado improbidade administrativa, por haver deliberadamente, deixado de cuidar de ato próprio de seu ofício.
A Segunda Câmara do TCE/AL decidiu ainda por notificar o Banco do Brasil, na pessoa do seu representante legal, para que apresente cópias dos extratos bancários das contas vinculadas à prefeitura de Flexeiras nos meses de março e abril de 2016, e no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Os denunciados, bem como o atual prefeito e o representante do Banco do Brasil têm 15 dias para apresentar os documentos solicitados.
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