MPC pede apuração de denúncia contra ex-prefeita por emissão de cheques sem fundos
Denúncia foi feita por vereadores do município de Flexeiras
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acolheu o parecer do Ministério Público de Contas que pediu o recebimento da denúncia protocolada em desfavor da ex-prefeita de Flexeiras, Silvana Maria Cavalcante da Costa Pinto, e do atual secretário de Administração e Controle do Município e presidente do Fundo de Previdência (Funflex), Marco Antônio Cavalcante da Costa, pela emissão de cheques sem fundo.
O MP de Contas solicitou ainda a apuração dos fatos, a intimação dos denunciados para prestarem esclarecimentos, e ainda a intimação do atual prefeito de Flexeiras para que informe se houve eventuais danos ao patrimônio público ocasionado em virtude dos cheques sem fundos e dos encargos oriundos do débito.
A denúncia feita pelos vereadores Luiz André Correia de Oliveira, Alison David de Melo, Adriano José dos Santos e Demerval de França Silva Júnior demonstra uma potencial prática de ilícitos na gestão de recursos públicos no município de Flexeiras, que emitiu cheques das contas da prefeitura sem a devida provisão de fundos.
De acordo com o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, a conduta descrita configura grave infração à lei, representando possível desatendimento às normas de Direito Financeiro que exigem a indicação prévia da dotação orçamentária pra fazer frente às despesas assumidas, assim como o prévio empenho, o que, por si, é causa suficiente para a aplicação de multa aos gestores responsáveis.
“Além disso, caso se extraia do fato qualquer dano patrimonial ou financeiro em decorrência do fato ilícito imputado, estará caracterizado dano ao erário, motivando a imposição do seu ressarcimento, sem prejuízo dos demais efeitos jurídicos para além da esfera de competências do Tribunal de Contas do Estado”, explicou o Procurador.
Pedro Barbosa esclareceu ainda que, mesmo que não haja dolo na conduta da emissão de cheques sem fundos, o fato é capaz de revelar o desacerto das contas públicas e uma gestão fiscal potencialmente incompatível com o padrão de responsabilidade fiscal imponível aos gestores públicos.
Ao todo, foram dois os cheques sem fundos emitidos pelos denunciados: um de titularidade do Fundo de Previdência Social do Município de Flexeiras, emitido no dia 29 de dezembro de 2016, no valor de R$1.144,00; e o outro de titularidade do Município de Flexeiras, emitido em 11 de abril de 2016, no valor de R$40.000,00, este sendo devolvido ao banco por duas vezes.
Em seu voto, a Conselheira Substituta Ana Raquel destacou que diante dos fatos narrados, a ex-prefeita e o atual secretário podem sem enquadrados como tendo praticado improbidade administrativa, por haver deliberadamente, deixado de cuidar de ato próprio de seu ofício.
A Segunda Câmara do TCE/AL decidiu ainda por notificar o Banco do Brasil, na pessoa do seu representante legal, para que apresente cópias dos extratos bancários das contas vinculadas à prefeitura de Flexeiras nos meses de março e abril de 2016, e no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Os denunciados, bem como o atual prefeito e o representante do Banco do Brasil têm 15 dias para apresentar os documentos solicitados.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
