?Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada por improbidade
Secretário de Finanças e marido da ex-prefeita também foi condenado
A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da Comarca de Passo de Camaragibe, condenou a ex-prefeita Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, por improbidade administrativa. Os réus tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça e deverão ressarcir R$ 374.382,51 aos cofres públicos. A decisão foi proferida nessa terça (21).
A magistrada também determinou a suspensão dos direitos políticos dos acusados, por dez anos, além da perda do cargo e/ou da função pública que estejam ocupando. A ex-prefeita e o ex-secretário, que é esposo dela, deverão ainda pagar multa e não poderão contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido. O MP/AL sustentou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal.
O órgão ministerial apontou ainda que o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para Passo de Camaragibe, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível, conforme apurou o MP/AL, era armazenada na casa do irmão da prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.
Em contestação, os réus informaram que não houve tentativa de frustrar a competitividade nos procedimentos licitatórios. Disseram ainda que havia um único posto de gasolina em Passo de Camaragibe, razão pela qual era necessário buscar o insumo em outro local. Afirmaram também que não houve excesso de consumo de combustível, o que se comprova com o percurso feito pelos veículos do município.
Para a juíza Lívia Mattos, restou caracterizado o uso de verbas públicas em proveito dos acusados. “O uso de dinheiro público para fins particulares é evidenciado pelos pagamentos às referidas empresas, não havendo que se falar em ausência de irregularidades. É indene de dúvida que, se o Poder Executivo adquire bens, utilizando-se de recursos públicos, cujos destinatários serão empresas de titularidade do (a) prefeito (a) e de um dos secretários do Município ou de familiares seus, resta caracterizada a ilicitude no ganho daquele dinheiro, configurando o enriquecimento ilícito”, afirmou a magistrada.
Veja também
Últimas notícias
Davi Davino Filho defende maioridade penal aos 14 anos contra aliciamento pelo tráfico
Ceci reúne apoiadores em arrastão na Branca de Atalaia ao lado de Arthur Lira e Alvinho
Rute Nezinho defende fortalecimento da rede de proteção contra a violência infantil
Fabio Costa reforça apoio a JHC e Marina e destaca união para Alagoas vencer
Com a divulgação da Real Time, Marina JHC lidera todos as pesquisas divulgadas nesta semana
Gabi Gonçalves reúne multidão no Clima Bom e destaca ações do mandato
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
